Revoga o anterior regulamento, o Regulamento (UE) n.o1077/2011.
O regulamento foi alterado várias vezes. As atualizações mais recentes incluem:
O Regulamento (UE) 2023/969, que cria uma plataforma de colaboração para apoiar o funcionamento de equipas de investigação conjuntas2 permitindo que procuradores e juízes troquem informações e levem os criminosos à justiça (ver síntese).
Regulamento (UE) 2025/12, que cria um novo sistema da UE para a recolha e transmissão de informações antecipadas sobre os passageiros (API), a fim de melhorar a eficácia dos controlos das fronteiras externas.
PONTOS-CHAVE
Objetivos
A eu-LISA deve assegurar:
a conceção eficiente de sistemas informáticos de grande escala, recorrendo a uma estrutura adequada de gestão de projetos;
o funcionamento eficaz, seguro e ininterrupto dos sistemas informáticos de grande escala;
a gestão eficiente e financeiramente responsável dos sistemas informáticos de grande escala;
uma qualidade suficientemente elevada do serviço prestado aos utentes dos sistemas informáticos de grande escala;
a continuidade e um serviço ininterrupto;
um nível elevado de proteção de dados, de acordo com o direito da UE em matéria de proteção de dados, incluindo as disposições específicas para cada sistema informático de grande escala;
um nível apropriado de segurança dos dados e das instalações, incluindo disposições específicas para cada sistema informático de grande escala.
Atribuições
A agência é responsável pelas seguintes atribuições:
o desenvolvimento e gestão operacional, incluindo evoluções técnicas, da plataforma conjunta de colaboração para equipas de investigação, nos termos do Regulamento (UE) 2023/969;
a conceção, desenvolvimento e/ou gestão operacional de outros sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça, incluindo sistemas já existentes, se tal estiver previsto nas normas aplicáveis da UE que regem esses sistemas, com base nos artigos 67.º a 89.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
o desenvolvimento e gestão do encaminhador Prüm II, uma infraestrutura central da UE que permite consultas automatizadas de dados biométricos (perfis de ADN, impressões digitais e imagens faciais) entre os Estados-Membros, tal como previsto no Regulamento (UE) 2024/982;
a conceção, desenvolvimento, alojamento e gestão técnica de um encaminhador central para transferências seguras de informações antecipadas sobre os passageiros e de dados dos registos de identificação dos passageiros das transportadoras aéreas para as autoridades responsáveis pelas fronteiras competentes e as unidades de informação sobre os passageiros dos Estados-Membros, sem armazenar os dados, tal como estabelecido pelo Regulamento (UE) 2025/12 e 2025/13;
assegurar a qualidade dos dados, nos termos das normas da UE aplicáveis que regem os sistemas;
o desenvolvimento das medidas necessárias para permitir a interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE nos domínios das fronteiras, dos vistos, da cooperação policial e judiciária, do asilo e da migração, em conformidade com os Regulamentos (UE) 2019/817 e 2019/818 (ver síntese);
realizar atividades de investigação;
realizar projetos-piloto, provas de conceito e atividades de ensaio;
Gestão operacional. As tarefas necessárias para manter os sistemas informáticos de grande escala em funcionamento, de acordo com as disposições específicas aplicáveis a cada um desses sistemas, incluindo a responsabilidade pela infraestrutura de comunicação por eles utilizada. Os sistemas informáticos de grande escala não procedem ao intercâmbio de dados nem permitem a partilha de informações e conhecimentos, salvo se tal for autorizado por uma lei específica da UE.
Equipas de investigação conjuntas. Equipas criadas por dois ou mais Estados-Membros para investigações criminais específicas com impacto transfronteiriço e por um período de tempo limitado. Tal permite que as autoridades judiciárias e responsáveis pela aplicação da lei competentes e envolvidas organizem e coordenem o seu trabalho em conjunto e investiguem de forma eficaz, mesmo em casos muito complexos como as atividades de criminalidade organizada não sujeitas a fronteiras.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 (JO L 295 de , pp. 99-137).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/1726 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2025/13 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave, e que altera o Regulamento (UE) 2019/818 (JO L, 2025/13, ).
Regulamento (UE) 2022/1190 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera o Regulamento (UE) 2018/1862 no que respeita à introdução no Sistema de Informação de Schengen (SIS) de indicações de informação relativas a nacionais de países terceiros no interesse da União (JO L 185 de , pp. 1-9).
Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (CE) n.o 810/2009, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1860, (UE) 2018/1861, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos (JO L 248 de , pp. 11-85).
Regulamento (UE) 2021/1133 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera os Regulamentos (UE) n.o 603/2013, (UE) 2016/794, (UE) 2018/1862, (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818 no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos (JO L 248 de , pp. 1-10).
Acervo de Schengen — Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen em (JO L 239 de , pp. 13-18).
Acervo de Schengen — Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de , entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (JO L 239 de , pp. 19-62).
Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (JO L 312 de , pp. 56-106).
Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e altera e revoga o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 (JO L 312 de , pp. 14-55).
Regulamento (UE) 2018/1860 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 312 de , pp. 1-13).
Regulamento (UE) 2018/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera o Regulamento (UE) 2016/794 para efeitos da criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) (JO L 236 de , pp. 72-73).
Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.o 1077/2011, (UE) n.o 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 (JO L 236 de , pp. 1-71).
Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.o 767/2008 e (UE) n.o 1077/2011 (JO L 327 de , pp. 20-82).
Regulamento (UE) 2017/2225 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera o Regulamento (UE) 2016/399 no que respeita à utilização do Sistema de Entrada/Saída (JO L 327 de , pp. 1-19).
Regulamento (UE) n.o603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.o 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (reformulação) (JO L 180 de , pp. 1-30).
Regulamento (CE) n.o767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração (Regulamento VIS) (JO L 218 de , pp. 60-81).