Regulamento relativo à área única de pagamentos em euros

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 260/2012 — Requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento estabelece as regras e os requisitos técnicos para as operações de transferência a crédito e de débito direto em euros no âmbito da área única de pagamentos em euros («SEPA»).

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 31 de março de 2012.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Taxas multilaterais de intercâmbio: taxas que os vendedores de bens e serviços pagam quando recebem pagamentos transfronteiriços por cartões de débito e crédito dos consumidores.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.o 924/2009 (JO L 94 de 30.3.2012, p. 22-37).

As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) n.o 260/2012 foram integradas no documento original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTO RELACIONADO

Regulamento (CE) n.o 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2560/2001 (JO L 266 de 9.10.2009, p. 11-18).

Consulte a versão consolidada.

última atualização 14.05.2019