Normas internacionais de contabilidade adotadas na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1126/2008, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O regulamento e as suas sucessivas alterações incluem:

A Comissão Europeia:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 2 de dezembro de 2008.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Sociedades cotadas: sociedades cujos valores mobiliários são negociados num mercado regulado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1126/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão, de 29 de setembro de 2003, que adota certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 261 de 13.10.2003, p. 1-420).

Ver versão consolidada.

última atualização 02.05.2019