A Decisão 2014/486/PESC autoriza uma missão de aconselhamento da União Europeia (UE), a missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia), para prestar assistência no domínio da reforma do setor da segurança civil, apoiando a polícia e o Estado de direito. Foi alterada por diversas vezes, a última das quais pela Decisão (PESC) 2024/1353, que reflete o resultado da revisão estratégica da EUAM e o facto de ter sido concedido à Ucrânia o estatuto de país candidato à adesão à UE. Além disso, alarga o âmbito de aplicação da EUAM Ucrânia e prorroga a sua duração.
O acordo permite que a missão opere no território da Ucrânia e estabelece as regras que regem o seu Estatuto.
assegurar a execução do plano estratégico global para a reforma de todo o setor da aplicação da lei e do seu plano de ação, bem como de outras reformas pertinentes em todo o setor da segurança civil, também com vista a combater eficazmente a criminalidade organizada e transnacional;
apoiar o restabelecimento harmonioso das funções do Governo ucraniano e do Estado de direito nas regiões libertadas;
apoiar o desenvolvimento de capacidades e competências eficazes para a gestão integrada das fronteiras da Ucrânia, nomeadamente para prevenir e combater todas as formas de contrabando;
contribuir para os esforços internacionais destinados a assegurar a responsabilização pelos crimes internacionais mediante a prestação de apoio à sua investigação e repressão.
Para alcançar os objetivos acima referidos, a EUAM Ucrânia deve:
orientar e aconselhar as autoridades ucranianas competentes a todos os níveis na condução e execução de reformas no setor da segurança civil, com uma ênfase especial na execução do plano estratégico global para a reforma de todo o setor da aplicação da lei, nomeadamente no que diz respeito às reformas relacionadas com a adesão à UE;
contribuir para o reforço da capacidade estratégica e operacional e das competências dos serviços de aplicação da lei ucranianos, do gabinete do procurador-geral, do Serviço de Segurança da Ucrânia e de outras autoridades ucranianas competentes;
apoiar o restabelecimento de uma presença central, regional e local do Estado e das funções do setor da segurança civil nos territórios que deixaram de estar ocupados e adjacentes;
prestar aconselhamento estratégico, orientação e formação para a reforma da gestão integrada das fronteiras da Ucrânia, nomeadamente no que diz respeito aos aspetos marítimos, contribuindo para combater todas as formas de contrabando, a corrupção relacionada com a gestão das fronteiras, a criminalidade organizada e a criminalidade transnacional;
apoiar as autoridades ucranianas para facilitar a investigação e repressão de crimes internacionais.
Investigação e repressão de crimes internacionais: Apoio da EUAM Ucrânia às autoridades ucranianas
A EUAM Ucrânia presta apoio às autoridades ucranianas, tais como o Gabinete do Procurador-Geral, as delegações regionais do Ministério Público e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fim de facilitar a investigação e repressão de quaisquer crimes internacionais cometidos no contexto da agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.
A EUAM Ucrânia presta aconselhamento estratégico às autoridades ucranianas sobre a investigação e repressão de crimes internacionais, sobre as alterações necessárias à legislação ucraniana e sobre a estratégia de comunicação conexa. Além disso, presta formação sobre outras questões conexas e pode doar fundos ou equipamento às autoridades ucranianas para facilitar a investigação e repressão de crimes internacionais.
é responsável e exerce o comando e o controlo da EUAM Ucrânia no teatro de operações;
responde diretamente perante o comandante da operação civil e atua de acordo com as suas instruções;
atua em coordenação com a delegação da UE na Ucrânia para assegurar a coerência da ação levada a cabo pela União na Ucrânia.
Revisão
Até , deverá ser realizada uma avaliação estratégica da EUAM Ucrânia.
Orçamento
A Decisão de alteração (PESC) 2024/1353 estabelece um montante de referência financeira de 122,9 milhões de EUR destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUAM Ucrânia para o período compreendido entre e .
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
O acordo entrou em vigor em .
A Decisão de alteração (PESC) 2024/1353 prorroga a vigência da Decisão 2014/486/PESC até .
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
EUAM Ucrânia (Serviço Europeu para a Ação Externa)
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre o Estatuto da Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 334 de , p. 3-9).
Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de , relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de , p. 42-47).
As sucessivas alterações da Decisão 2014/486/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Aviso relativo à data de entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre o estatuto da Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L, 2024/1634, ).