Regras da UE relativas ao estabelecimento do catálogo comum das espécies e plantas agrícolas

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/53/CE que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A diretiva estabelece as regras para a admissão de espécies e plantas agrícolas nos catálogos comuns da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Catálogo comum

Âmbito de aplicação

A diretiva aplica-se às sementes das seguintes plantas que podem ser comercializadas ao abrigo das regras de diretivas específicas da UE:

Não se aplica às sementes ou aos propágulos que se prove que são destinados à exportação para países não pertencentes à UE.

Obrigações impostas aos países da UE

A diretiva impõe uma série de obrigações aos países da UE, incluindo:

Validade

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 9 de agosto de 2002.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 193 de 20.7.2002, p. 1-11).

As sucessivas alterações da Diretiva 2002/53/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (JO L 327 de 11.12.2015, p. 1-22).

última atualização 19.08.2020