Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a situação na Guiné

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2010/638/PESC — relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné

Regulamento (UE) n.o 1284/2009 — que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO REGULAMENTO?

A decisão e o regulamento fazem parte do conjunto de instrumentos da política externa e de segurança comum (PESC) da União Europeia (UE), que promovem os objetivos da PESC assegurando a base jurídica para as sanções da UE tendo em conta a situação na Guiné após os eventos de 28 de setembro de 2009 na região.

PONTOS-CHAVE

A decisão e o regulamento, que foram alterados por diversas vezes, incluem:

As pessoas sujeitas a estas medidas estão elencadas nos anexos do regulamento e da decisão. O Conselho decide sobre as alterações a essa lista.

Isenções

A decisão e o regulamento permitem isenções destas medidas, que incluem:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DECISÃO E O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 2010/638/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, respeitante à adopção de medidas restritivas contra a República da Guiné (JO L 280 de 26.10.2010, p. 10-17).

As sucessivas alterações da Decisão 2010/638/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 1284/2009 do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 346 de 23.12.2009, p. 26-38).

Ver versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 29.o (ex-artigo 15.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título IV — As medidas restritivas — Artigo 215.o (ex-artigo 301.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).

última atualização 17.11.2023