Regras relativas às emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2016/2284 relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A legislação foi proposta como parte do Pacote de Políticas Ar Limpo da UE em 2013, onde se incluía o Programa Ar Limpo para a Europa.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Esta diretiva abrange cinco poluentes atmosféricos:

Compromissos de redução de emissões

Compromissos de redução de emissões

Caso um país da UE se desvie da trajetória planeada, esse país deve justificar as razões do desvio e explicar as medidas que pretende adotar para retomar essa trajetória.

Flexibilidade

Programas nacionais

Fórum Europeu Ar Limpo

Revogação

A Diretiva (UE) 2016/2284 revogou a Diretiva 2001/81/CE relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos, a partir de 1 de julho de 2018. No entanto, os valores-limite estabelecidos na Diretiva 2001/81/CE continuarão a ser aplicados até que os novos compromissos de redução estabelecidos pela Diretiva (UE) 2016/2284 passem a ser aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2020.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 31 de dezembro de 2016 e tinha de se tornar lei nos países da UE até 1 de julho de 2018.

CONTEXTO

Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS TERMOS

Compromissos nacionais de redução de emissões: as obrigações dos países da UE de reduzir as emissões de uma substância; os compromissos indicam as reduções de emissões que, no mínimo, têm de ser efetuadas durante o ano civil alvo, expressas como uma percentagem do total das emissões libertadas durante o ano de referência (2005).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE (JO L 344 de 17.12.2016, p. 1-31).

DOCUMENTO RELACIONADO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um Programa Ar Limpo para a Europa [COM(2013) 918 final de 18 de dezembro de 2013].

última atualização 29.08.2019