Acordo de Parceria Estratégica UE-Japão

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2018/1197 relativa à assinatura, em nome da UE, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e os países da UE e o Japão

Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e os países da UE, por um lado, e o Japão, por outro

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO ACORDO DE PARCERIA ESTRATÉGICA (APE)?

O APE é o primeiro acordo-quadro bilateral entre a União Europeia (UE) e o Japão. O acordo visa garantir uma cooperação política e económica mais estreita numa vasta gama de questões bilaterais, regionais e multilaterais.

A par de domínios políticos específicos, o APE confirma o compromisso dos parceiros em manter a paz e a segurança internacional e em promover princípios e valores democráticos partilhados.

A decisão permite a assinatura do APE em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

O APE é um acordo abrangente que prevê a cooperação em matéria de:

O APE prevê:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O APE?

Dada a importância de aplicar o APE o mais rapidamente possível, a UE e o Japão acordaram em aplicar alguns artigos do APE, a título provisório, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor. Estes artigos abrangem:

O APE entrará em vigor após terem sido completados os procedimentos de ratificação pelos países da UE e o Parlamento Europeu ter dado o seu consentimento.

CONTEXTO

Paralelamente às negociações sobre o APE, a UE e os países da UE abriram negociações para um acordo de parceria económica com o Japão em 29 de novembro de 2012. As negociações tiveram início em abril de 2013, e o conteúdo do primeiro acordo-quadro bilateral entre a UE e o Japão foi finalizado em abril de 2018.

Em 26 de junho de 2018, o Conselho da UE autorizou a assinatura do acordo de parceria estratégica em nome da UE. O APE foi assinado pela UE e pelo Japão na 25.ª Cimeira UE-Japão, em Tóquio, em 17 de julho de 2018. O Acordo de Parceria Económica UE-Japão foi também assinado em Tóquio, em 17 de julho de 2018.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão (UE) 2018/1197 do Conselho, de 26 de junho de 2018, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Japão, por outro (JO L 216 de 24.8.2018, p. 1-3)

Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Japão, por outro (JO L 216 de 24.8.2018, p. 4-22)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão (UE) 2018/966 do Conselho, de 6 de julho de 2018, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica (JO L 174 de 10.7.2018, p. 1)

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 37.o (ex-artigo 24.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 36)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título III — A cooperação com os países terceiros e a ajuda humanitária — Capítulo 2 — A cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros — Artigo 212.o (ex-artigo 181.o-A TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 142)

última atualização 14.12.2018