Acordo entre a UE e a Noruega sobre a cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

SÍNTESE DE:

Acordo entre a UE e a Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Decisão (UE) 2017/2381 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do IVA

Decisão (UE) 2018/1089 relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do IVA

Acordo entre a UE e a Noruega que altera o seu Acordo de Cooperação Administrativa, de Luta contra a Fraude e a cobrança de créditos no domínio do IVA

Decisão (UE) 2024/2888 relativa à celebração do Acordo entre a UE e a Noruega que altera o seu Acordo de Cooperação Administrativa, de Luta contra a Fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o IVA

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

O acordo estabelece uma cooperação administrativa entre a União Europeia (UE) e a Noruega com vista a:

A Decisão (UE) 2017/2381 assinala a assinatura e a Decisão (UE) 2018/1089 aprova formalmente o acordo em nome da UE.

Um acordo modificativo visa dotar os Estados-Membros da UE de novos instrumentos de cooperação com a Noruega no que diz respeito à cooperação administrativa, à luta contra a fraude e à cobrança de créditos no domínio do IVA semelhantes aos introduzidos no Regulamento (UE) 2018/1541 que altera o Regulamento (UE) 904/2010 relativo à cooperação administrativa no domínio do IVA.

A Decisão (UE) 2024/2888 celebra o seu acordo de alteração com a Noruega em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

O acordo incide sobre:

Os Estados-Membros e a Noruega:

Os Estados-Membros e a Noruega devem fornecer informação através de um formulário normalizado. Podem, além disso, solicitar comentários:

Os Estados-Membros e a Noruega podem recusar-se a fornecer informações se:

Os Estados-Membros e a Noruega ajudar-se-ão mutuamente a cobrar os créditos de IVA:

Os Estados-Membros e a Noruega podem:

Os litígios relativos ao crédito e ao título executivo inicial de um país são dirimidos na sua jurisdição, aqueles relativos às medidas de execução tomadas por outro país são dirimidos pelo sistema judicial desse país.

O presente acordo permite à Noruega participar na Eurofisc, uma rede de especialistas em administração fiscal e luta contra a fraude. Nos termos do acordo modificativo, os Estados-Membros e a Noruega podem coordenar os inquéritos administrativos de fraude identificados pelo Eurofisc.

O acordo cria um Comité Misto composto por representantes da UE e da Noruega, que visa assegurar o seu bom funcionamento e execução. Este comité:

O acordo modificativo:

O acordo é válido por tempo indeterminado. Pode ser cessado seis meses depois de qualquer uma das Partes notificar por escrito a outra Parte sobre a sua intenção de cessar o acordo.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em .

O acordo entrou em vigor em .

CONTEXTO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 195, , pp. 3–22).

Decisão (UE) 2017/2381 do Conselho, de , relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 340 de , pp. 4–5).

Decisão (UE) 2018/1089 do Conselho, de , relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 195, , pp. 1–2).

Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L, 2024/2889, ).

Decisão (UE) 2024/2888 do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L, 2024/2888, ).

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