Operações de transporte aéreo comercial

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 965/2012 — requisitos técnicos e procedimentos administrativos relativos a operações aéreas

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece as principais regras e princípios para definir e manter um nível elevado e uniforme de segurança da aviação civil na União Europeia (UE), previstos no Regulamento (UE) n.o 2018/1139 [e anteriormente abrangidos pelo Regulamento (CE) 216/2008].

PONTOS-CHAVE

O regulamento prevê regras pormenorizadas para os seguintes aspetos:

São excluídas da sua aplicação:

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1387 introduziu alterações no Regulamento (UE) n.o 965/2012 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos cálculos do desempenho à aterragem de aviões e no que diz respeito às normas de avaliação das condições da superfície da pista. Estabelece ainda disposições sobre a atualização de determinados equipamentos e requisitos de segurança da aeronave e sobre operações realizadas sem uma aprovação de operações prolongadas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A decisão é aplicável desde 28 de outubro de 2012.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Inspeção na plataforma de estacionamento. Uma verificação realizada antes da descolagem e que inclui a inspeção da documentação, dos planos de voo e da própria aeronave.
Operações de transporte aéreo comercial. Uma operação realizada por uma aeronave para transportar passageiros, carga ou correio, mediante remuneração ou outra retribuição.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1-148).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 965/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2020/1176 da Comissão, de 7 de agosto de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1387 no que diz respeito à prorrogação das datas de aplicação de certas medidas no contexto da pandemia COVID-19 (JO L 259 de 10.8.2020, p. 10-11).

Regulamento de Execução (UE) 2019/1387 da Comissão, de 1 de agosto de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 965/2012 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos cálculos do desempenho à aterragem de aviões e às normas de avaliação das condições da superfície da pista, à atualização de determinados equipamentos e requisitos de segurança da aeronave e às operações sem uma aprovação de operações prolongadas (JO L 229 de 5.9.2019, p. 1-23).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2018/1976 da Comissão, de 14 de dezembro de 2018, que estabelece regras pormenorizadas para as operações aéreas com planadores, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 326 de 20.12.2018, p. 64-75).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/1042 da Comissão, de 23 de julho de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 965/2012 no que respeita aos requisitos técnicos e aos procedimentos administrativos aplicáveis à introdução de programas de apoio, à avaliação psicológica da tripulação de voo, bem como à realização de testes sistemáticos e aleatórios para despistagem de substâncias psicoativas para garantir a aptidão médica dos tripulantes de voo e de cabina, e no que respeita à instalação de um sistema de perceção e aviso do terreno em aviões de turbina recentemente fabricados com massa máxima certificada à descolagem inferior a 5 700 kg, autorizados a transportar seis a nove passageiros (JO L 188 de 25.7.2018, p. 3-8).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/395 da Comissão, de 13 de março de 2018, que estabelece regras pormenorizadas para as operações aéreas com balões, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 71 de 14.3.2018, p. 10-35).

Ver versão consolidada.

última atualização 02.10.2023