Monitorização e comunicação das emissões de CO2 dos veículos pesados

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2018/956 — Monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento tem por objetivo:

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento aplica-se aos veículos pesados, que incluem camiões e autocarros.

Monitorização e comunicação de dados

Registo Central

Ensaios de verificação em estrada

Coimas

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 29 de julho de 2018.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (JO L 173 de 9.7.2018, p. 1-15)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 do Conselho e da Comissão (JO L 349 de 29.12.2017, p. 1-247)

Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (JO L 188 de 18.7.2009, p. 1-13)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 595/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 21.12.2018