Acordos UE-EUA sobre seguros e resseguros

SÍNTESE DE:

Acordo bilateral entre a UE e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros

Decisão (UE) 2017/1792 — assinatura, em nome da UE, e aplicação provisória do Acordo bilateral entre a UE e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros

Decisão (UE) 2018/539 — celebração do Acordo bilateral entre a UE e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

O acordo:

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em , embora já estivesse a ser aplicado provisoriamente desde .

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Resseguradora: uma empresa que oferece proteção financeira a seguradoras.
  2. Garantia: ativos como fundos em numerário e letras de crédito.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros (JO L 258 de , p. 4-21).

Decisão (UE) 2017/1792 do Conselho, de , relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros (JO L 258 de , p. 1-2).

As sucessivas alterações da Decisão (UE) 2017/1792 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão (UE) 2018/539 do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros (JO L 90 de , p. 36-37).

última atualização