Medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2014/450/PESC — relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão

Regulamento (UE) n.o 747/2014 — que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Os nacionais de países da UE ou os nacionais de países e territórios ultramarinos estão proibidos de assegurar ao Sudão ou a qualquer pessoa ou organismo do Sudão ou para utilização neste país:

A decisão exige a revisão destas medidas a intervalos regulares e, pelo menos, de 12 em 12 meses.

Medidas restritivas

A decisão impõe a proibição de viajar e o congelamento de bens às pessoas que:

O anexo da decisão e o anexo I do regulamento estabelecem a lista de indivíduos a quem os Estados-Membros da UE devem impedir a entrada ou o trânsito no respetivo território, bem como os indivíduos, empresas, entidades ou organismos cujos fundos e recursos económicos serão objeto de congelamento.

Todas as pessoas constantes da lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do Comité das Sanções devem ser incluídas nos anexos.

Os anexos podem ser alterados pelo Conselho.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DECISÃO E O REGULAMENTO?

A decisão e o regulamento são aplicáveis desde 11 de julho de 2014.

CONTEXTO

A base jurídica para estas sanções da UE está prevista no artigo 29.o do Tratado da União Europeia, no que se refere à decisão, e no artigo 215.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no que se refere ao regulamento.

Para mais informações, consultar:

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Decisão 2014/450/PESC do Conselho, de 10 de julho de 2014, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão e que revoga a Decisão 2011/423/PESC (JO L 203 de 11.7.2014, p. 106-112).

As sucessivas alterações da Decisão 2014/450/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 747/2014 do Conselho, de 10 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 131/2004 e (CE) n.o 1184/2005 (JO L 203 de 11.7.2014, p. 1-12).

Ver versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 29.o (ex-artigo 15.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título IV — As medidas restritivas — Artigo 215.o (ex-artigo 301.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).

Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (reformulação) (JO L 134 de 29.5.2009, p. 1-269).

Ver versão consolidada.

última atualização 05.10.2020