O regulamento não é aplicável a:
O regulamento não é aplicável a serviços relacionados com conteúdos protegidos por direitos de autor, tais como serviços de transmissão de música, livros eletrónicos, programas informáticos e jogos de vídeo, mas esta questão será revista aquando da avaliação do regulamento.
O regulamento proíbe o bloqueio do acesso a sítios web e o reencaminhamento sem o consentimento prévio do cliente.
Mesmo que o cliente dê o seu consentimento ao redirecionamento, a versão original visitada deve permanecer acessível.
Nos casos em que o bloqueio, a restrição do acesso ou o reencaminhamento encontrem justificação no direito da UE, ou na legislação nacional em conformidade com o direito da UE, os comerciantes deverão fornecer uma explicação clara aos clientes.
Existem 3 situações específicas em que os comerciantes não podem aplicar condições gerais de acesso diferentes aos bens e serviços, por motivos relacionados com a nacionalidade, o local de residência ou o local de estabelecimento do cliente, a menos que tal seja necessário para efeitos de cumprimento do direito da UE ou da legislação nacional em conformidade com o direito da UE:
Os comerciantes são livres de aceitar qualquer meio de pagamento e marca de cartão. Contudo, não deverão fazer discriminações no âmbito do mesmo meio de pagamento ou marca por razões relacionadas com:
Considera-se que os comerciantes adotam práticas discriminatórias quando recusam pagamentos nos seguintes casos:
Os comerciantes poderão, todavia, cobrar encargos pela utilização de um instrumento de pagamento baseado em cartões para os quais as taxas de intercâmbio2 não sejam abrangidas pelas regras da UE relativamente a taxas aplicáveis a instrumentos de pagamento baseados em cartões.
Regra geral, o regulamento não afeta as regras da concorrência, nomeadamente os artigos 101.o e 102.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Os acordos sobre vendas ativas3 continuam a ser regulados pelas regras da UE relativas às isenções para acordos verticais de fornecimento e distribuição. Contudo, o regulamento relativo ao bloqueio geográfico aplica-se às vendas passivas4: um acordo restritivo com um fornecedor obriga o comerciante a aplicar um tratamento diferente aos clientes de outros países da UE no âmbito de tais vendas. Tal tratamento é proibido pelo regulamento e deve ser rejeitado.
A Comissão Europeia apresentará um relatório de avaliação da aplicação do regulamento em março de 2020 e, após esta data, de 5 em 5 anos. O primeiro relatório avaliará a possibilidade de alargamento do âmbito do regulamento.
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ,que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2006/2004 e (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE (JO L 60I de , p. 1-15)
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