Acordo de Parceria com a Arménia

SÍNTESE DE:

Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a República da Arménia

Decisão (UE) 2018/104 relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a UE e a República da Arménia

Decisão (UE) 2021/270 relativa à celebração do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Arménia

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?

Os principais objetivos do acordo são os seguintes:

A Decisão (UE) 2018/104 do Conselho aprova a assinatura pela União Europeia (UE) do acordo de parceria. A Decisão (UE) 2021/270 aprova o acordo em si.

PONTOS-CHAVE

O acordo oferece um enquadramento básico para permitir à UE e à Arménia trabalharem em conjunto para o benefício dos seus cidadãos. Entre estes benefícios, incluem-se:

  1. Melhorar o emprego:
    • criando um quadro normativo mais favorável para melhorar o ambiente empresarial e reforçar as oportunidades de investimento;
    • criando mais empregos no setor da energia verde.
  2. Criar mais oportunidades de negócio:
    • baseando as relações entre a União Europeia e a Arménia em normas da UE e internacionais, com vista a assegurar um ambiente comercial mais estável e previsível;
    • liberalizando o comércio bilateral em diversos setores;
    • abrindo o acesso ao mercado de contratação pública da UE às empresas arménias e vice-versa.
  3. Estabelecer regras mais justas:
    • criando um sistema de propriedade intelectual consistente de modo a que os artistas arménios possam beneficiar dos mesmos direitos que os seus homólogos da UE;
    • reforçando a transparência nos procedimentos de contratação pública;
    • melhorando as normas laborais para os trabalhadores arménios, incluindo, por exemplo, no domínio dos contratos de emprego e da segurança no trabalho.
  4. Reduzir os custos para os consumidores e alargar as suas possibilidades de escolha:
    • promovendo uma maior concorrência no setor da energia;
    • eliminando os obstáculos ao comércio, como as exigências desnecessárias em matéria de rotulagem.
  5. Melhorar a segurança e proteção:
    • melhorando a segurança nuclear na Arménia;
    • reforçando a segurança dos produtos e a proteção dos consumidores;
    • intensificando a cooperação no combate às atividades criminosas, incluindo a criminalidade organizada e o terrorismo.
  6. Reforçar a proteção do ambiente:
    • adotando as normas da UE no domínio do ambiente;
    • desenvolvendo fontes de energia limpas.
  7. Melhorar a educação e promover a investigação:
    • assegurando por parte da UE formação e aconselhamento para melhorar a qualidade da educação na Arménia;
    • permitindo a participação das universidades arménias em programas conjuntos de investigação com outras universidades europeias no âmbito do programa Horizonte 2020 e da iniciativa EU4Innovation.
  8. Reforçar a democracia e os direitos humanos:
    • atribuindo especial importância à existência de eleições livres, à independência do poder judicial, ao direito a um processo justo e aos direitos humanos em geral;
    • criando uma Plataforma da Sociedade Civil constituída por organizações arménias e da UE e destinada a monitorizar a aplicação do acordo e formular recomendações às autoridades da Arménia e da UE.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo tem sido aplicado de forma provisória desde . Entrou em vigor em .

CONTEXTO

A Arménia é um dos países beneficiários do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI), que concede a maior parte do financiamento aos 16 países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Parceria abrangente e reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de , p. 4-466).

Decisão (UE) 2018/104 do Conselho, de , relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de , p. 1-3).

Decisão (UE) 2021/270 do Conselho, de , relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 61 de , p. 1-2).

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