Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a República da Arménia
Os principais objetivos do acordo são os seguintes:
A Decisão (UE) 2018/104 do Conselho aprova a assinatura pela União Europeia (UE) do acordo de parceria. A Decisão (UE) 2021/270 aprova o acordo em si.
O acordo oferece um enquadramento básico para permitir à UE e à Arménia trabalharem em conjunto para o benefício dos seus cidadãos. Entre estes benefícios, incluem-se:
O acordo tem sido aplicado de forma provisória desde . Entrou em vigor em .
A Arménia é um dos países beneficiários do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI), que concede a maior parte do financiamento aos 16 países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança.
Para mais informações, consulte:
Acordo de Parceria abrangente e reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de , p. 4-466).
Decisão (UE) 2018/104 do Conselho, de , relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de , p. 1-3).
Decisão (UE) 2021/270 do Conselho, de , relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 61 de , p. 1-2).
última atualização