Titularização mais simples, transparente e padronizada

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2017/2402, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento visa relançar mercados de titularização* de alta qualidade que:

O regulamento cria um sistema geral de simplificação das regras aplicáveis a todas as titularizações e de identificação de titularizações simples, transparentes e padronizadas. O processo inclui:

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento está em vigor desde 1 de janeiro de 2019.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Titularização: uma operação que permite que um mutuante — geralmente uma instituição bancária — refinancie um conjunto de empréstimos/ativos (tais como empréstimos à habitação, locações automóveis, créditos ao consumo ou cartões de crédito), convertendo-os em valores negociáveis.
Diligência devida: um investidor institucional deverá poder comprovar o cumprimento dos requisitos de diligência devida previstos detalhadamente no artigo 5.o do regulamento.
Retenção do risco: aceitação planeada das perdas nos casos em que alguns riscos (não todos) sejam propositadamente retidos em vez de transferidos.
Retitularização: a titularização em que pelo menos uma das posições em risco subjacentes é uma posição de titularização.
Entidade com objeto específico de titularização: uma entidade criada com o objetivo de realizar uma ou várias operações de titularização e cuja estrutura se destine a isolar as obrigações da EOET das do acordo original.
Repositórios de titularizações: recolhem e conservam centralmente os dados respeitantes a titularizações por forma a melhorar a transparência do mercado.
Posição de titularização: exposição a uma titularização.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 648/2012 (JO L 347 de 28.12.2017, p. 35-80)

DOCUMENTO RELACIONADO

Regulamento (UE) 2017/2401 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2017 que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento (JO L 347 de 28.12.2017, p. 1-34)

última atualização 18.03.2019