Acordo União Europeia-Chile sobre o comércio de produtos biológicos

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2017/436 — relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e o Chile sobre o comércio de produtos biológicos

Decisão (UE) 2017/2307 — celebração do Acordo entre a União Europeia e o Chile sobre o comércio de produtos biológicos

Acordo entre a União Europeia e o Chile sobre o comércio de produtos biológicos

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

Equivalência

Importação e exportação

Cada uma das partes aceita produtos enumerados nos anexos da outra parte nas seguintes condições:

Rotulagem

Informação, comunicação de informações e gestão

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Material de propagação: partes de plantas e todo o material vegetativo, incluindo raízes destinados a cultivo, reprodução e produção de vegetais. Entre os exemplos, incluem-se os bolbos, os rizomas, etc.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão (UE) 2017/436 do Conselho, de 6 de março de 2017, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (JO L 67 de 14.3.2017, p. 33)

Decisão (UE) 2017/2307 do Conselho, de 9 de outubro de 2017, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (JO L 331 de 14.12.2017, p. 1-3)

Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (JO L 331 de 14.12.2017, p. 4-18)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25-52)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (JO L 189 de 20.7.2007, p. 1-23)

Ver versão consolidada.

última atualização 24.06.2020