O regulamento visa reduzir o nível de acrilamida1 nos géneros alimentícios.
Fá-lo solicitando aos fabricantes, às cadeias de restauração rápida e aos restaurantes, coletivamente conhecidos como os operadores das empresas do setor alimentar, que cumpram com determinados procedimentos.
Estas «medidas de mitigação» têm por objetivo garantir que os teores de acrilamida em diferentes géneros alimentícios são inferiores ao nível de referência indicativo estabelecido na legislação.
Os procedimentos:
Os operadores das empresas do setor alimentar devem:
As medidas aplicam-se à:
Os produtos abrangidos pela legislação são os seguintes:
A Comissão Europeia irá:
O regulamento é aplicável desde .
A acrilamida é uma substância carcinogénea que se forma naturalmente quando certos géneros alimentícios, em especial os produtos à base de batata ou cereais, o café e os sucedâneos do café, são fritos, assados ou cozinhados no forno a temperaturas superiores a 120 °C.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos confirmou, em 2015, que a acrilamida aumenta potencialmente o risco de desenvolvimento de cancro.
Este regulamento está em linha com o princípio estabelecido no Regulamento (CE) n.o 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios de que os alimentos que consumimos devem garantir níveis elevados de defesa do consumidor.
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) 2017/2158 da Comissão, de , que estabelece medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios (JO L 304 de , p. 24-44)
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