Segurança do aprovisionamento de gás na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento 2017/1938 destinado a garantir um aprovisionamento ininterrupto de gás em toda a União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A segurança do aprovisionamento de gás é uma responsabilidade partilhada entre as empresas de gás natural, os Estados-Membros e a Comissão Europeia. Os principais elementos do regulamento são indicados a seguir.

O ato de alteração reconhece também as variações das capacidades de armazenamento de gás e das situações nacionais.

Revogação

O regulamento revoga o Regulamento (UE) n.o 994/2010.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de novembro de 2017.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.o 994/2010 (JO L 280 de 28.10.2017, p. 1-56).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/1938 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, que altera os Regulamentos (UE) 2017/1938 e (CE) n.o 715/2009 no que respeita ao armazenamento de gás (JO L 173 de 30.6.2022, p. 17-33).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Uma estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro [COM(2015) 80 final de 25.2.2015].

Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39-75).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE (JO L 211 de 14.8.2009, p. 94-136).

Ver versão consolidada.

última atualização 31.10.2022