Instituição da Procuradoria Europeia

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2017/1939 — que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Países participantes

Âmbito de aplicação

Organização

A Procuradoria Europeia assenta em dois níveis.

Independência

Início do funcionamento

Um ato de execução, Decisão de Execução (UE) 2021/856, determinou o dia como a data em que a Procuradoria Europeia assumiu as funções de investigação e ação penal que lhe são conferidas pelo Regulamento (UE) 2017/1939.

Tratamento de dados pessoais operacionais

Um ato delegado, Regulamento Delegado (UE) 2020/2153, alterou o Regulamento (UE) 2017/1939, aditando um anexo que define as categorias de dados pessoais operacionais e as categorias de titulares de dados cujos dados pessoais operacionais podem ser tratados no índice de processos pela Procuradoria Europeia.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de , que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia («a EPPO») (JO L 283 de , p. 1-71).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/1939 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização