A Decisão 2004/239/CE assinala a celebração, em nome da União Europeia (UE), do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) com a Macedónia do Norte.
Os objetivos do acordo são os seguintes:
A Decisão n.o 1/2018 assinala a transição para a segunda fase do acordo de associação.
O AEA é constituído por 10 títulos.
O AEA assenta numa série de princípios essenciais. A Macedónia do Norte acorda em:
Proceder-se-á ao desenvolvimento do diálogo político entre as duas partes. Este diálogo destina-se a promover, nomeadamente:
A Macedónia do Norte deverá:
A UE apoiará os projetos que possuam uma dimensão regional ou transfronteiriça, nomeadamente através dos seus programas de assistência técnica.
A UE e a Macedónia do Norte deverão estabelecer uma estreita cooperação numa vasta gama de áreas políticas com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e o crescimento económico do país.
A fim de atingir os objetivos enunciados no presente acordo, a Macedónia do Norte beneficiará do apoio financeiro da UE, sob a forma de subvenções e empréstimos, incluindo empréstimos do Banco Europeu de Investimento.
O AEA cria um Conselho de Estabilização e de Associação responsável pela supervisão da aplicação e do funcionamento do acordo.
A Decisão 2004/239/CE é aplicável desde e o acordo entrou em vigor em . A Decisão n.o 1/2018 é aplicável desde .
No seu pacote de alargamento de 2018, a Comissão recomendou ao Conselho que decidisse a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte, mantendo e reforçando a atual dinâmica de reformas no que respeita às prioridades de reforma urgentes, que têm uma importância decisiva para o país poder avançar. Em junho de 2018, o Conselho Europeu definiu a via para a abertura das negociações de adesão em junho de 2019.
Para mais informações, consultar:
Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro — Protocolo n.o 1 relativo aos produtos têxteis e de vestuário — Protocolo n.o 2 relativo aos produtos siderúrgicos — Protocolo n.o 3 relativo ao comércio de produtos agrícolas transformados entre a antiga República jugoslava da Macedónia e a Comunidade — Protocolo n.o 4 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa — Protocolo n.o 5 relativo à assistência administrativa mútua em matéria aduaneira — Ata final (JO L 84 de , p. 13-197)
As sucessivas alterações do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão 2004/239/CE, Euratom do Conselho e da Comissão, de , relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro (JO L 84 de , p. 1-2)
Decisão n.o 1/2018 do Conselho de Estabilização e de Associação, de , respeitante à transição para a segunda fase da associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, nos termos do artigo 5.o, n.o 3, do Acordo de Estabilização e de Associação (JO L 18 de , p. 51-54)
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