Acordo de Estabilização e de Associação entre a UE e o Kosovo
As decisões marcam a assinatura e a celebração, pela União Europeia (UE), do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) com o Kosovo.
O acordo não constitui um reconhecimento do Kosovo como Estado independente por parte da UE ou de países individuais da UE.
Os objetivos do acordo são os seguintes:
O AEA é constituído por 10 títulos.
O AEA assenta numa série de princípios essenciais. O Kosovo acorda em:
Proceder-se-á ao desenvolvimento do diálogo político entre as duas partes. Este diálogo destina-se a promover, nomeadamente:
O Kosovo deverá adotar uma série de medidas. A UE, através de instrumentos adequados, pode apoiar estes esforços, que incluem:
O AEA salienta a importância do Estado de direito e do reforço das instituições a todos os níveis da administração, de forma geral, e nos domínios da aplicação da lei e da administração da justiça em particular.
A cooperação neste domínio tem por objetivo, nomeadamente:
A UE e o Kosovo deverão estabelecer uma estreita cooperação numa vasta gama de áreas políticas com o objetivo de contribuir para o potencial desenvolvimento e crescimento do Kosovo.
A fim de concretizar os objetivos enunciados no presente acordo, o Kosovo poderá beneficiar do apoio financeiro da UE, sob a forma de subvenções e empréstimos, incluindo empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento.
A ajuda financeira da UE depende dos progressos alcançados no cumprimento dos critérios de Copenhaga.
O AEA cria um Conselho de Estabilização e de Associação (CEA) responsável pela supervisão da aplicação e do funcionamento do acordo.
O CEA é assistido no desempenho das suas funções por um comité de estabilização e associação.
A decisão é aplicável desde e o acordo entrou em vigor em .
Para mais informações, consultar:
Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo* por outro (JO L 71 de , p. 3-321)
Decisão (UE) 2016/342 do Conselho de relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo* por outro (JO L 71 de , p. 1-2)
Decisão (UE) 2015/1988 do Conselho de relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo* por outro (JO L 290 de , p. 4-6)
última atualização
*Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.