Importações de produtos têxteis de países não pertencentes à UE
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
O regulamento estabelece as regras aplicáveis à importação de vários tipos de produtos têxteis de determinados países não pertencentes à União Europeia (UE), não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras específicas de importação da UE, nomeadamente a Coreia do Norte.
Além disso, introduz um sistema de vigilância aplicável às importações de produtos têxteis originários de países não pertencentes à UE, que não a Coreia do Norte.
Substitui o Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho.
PONTOS-CHAVE
A legislação:
Os países da UE devem notificar a Comissão Europeia, no prazo de 30 dias, do volume de produtos têxteis importados da Coreia do Norte no mês anterior, bem como fornecer dados anuais até 31 de março de cada ano.
A Comissão:
A Comissão pode adotar atos delegados* e atos de execução*.
O Regulamento de Execução (UE) 2016/2148:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 15 de julho de 2015. O Regulamento (UE) 2015/936 reviu e substituiu o Regulamento (CE) no 517/94 (e respetivas alterações subsequentes).
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras específicas de importação da União (reformulação) (JO L 160 de 25.6.2015, p. 1-54)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2015/936 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento de Execução (UE) 2016/2148 da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2017 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 333 de 8.12.2016, p. 32-41)
Consulte a versão consolidada.
última atualização 22.11.2017