Retromontagem de espelhos em veículos pesados de mercadorias

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2007/38/CE relativa à retromontagem de espelhos em veículos pesados de mercadorias matriculados na UE

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece regras para a retromontagem de espelhos retrovisores em veículos de carga destinados ao transporte de mercadorias com peso bruto superior a 3,5 toneladas e matriculados após 1 de janeiro de 2000.

A medida visa melhorar a segurança para os outros utentes das estradas, tais como peões, ciclistas e motociclistas, que estão particularmente expostos aos perigos provocados pelos ângulos mortos laterais que os veículos pesados apresentam no lado do passageiro.

PONTOS-CHAVE

A partir de 6 de agosto de 2007 e o mais tardar até 31 de março de 2009, todos os veículos de carga da União Europeia (UE) destinados ao transporte de mercadorias com peso bruto superior a 3,5 toneladas (categoria N2 e N3) devem ser equipados, no lado do passageiro, com espelhos da classe IV (grande ângulo) e da classe V (arrumação).

A diretiva é uma medida temporária que se aplica aos veículos matriculados após 1 de janeiro de 2000 e visa melhorar o campo de visão indireta para os veículos que não estão abrangidos pelas novas regras relativas a veículos estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 661/2009.

A diretiva não é diretamente aplicável pelo que é requerido que os governos nacionais adotem legislação que torne os espelhos obrigatórios.

Derrogações

Os países da UE devem comunicar uma lista das soluções técnicas à Comissão Europeia, que, em seguida, disponibiliza ao público essa informação. A Comissão é responsável, através dos órgãos adequados, por assegurar que o equipamento é instalado e testado para verificar a sua conformidade e aptidão técnica.

DESDE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 3 de agosto de 2007. A diretiva teve de se tornar lei nos países da UE até 6 de agosto de 2008.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2007/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativa à retromontagem de espelhos em veículos pesados de mercadorias matriculados na Comunidade (JO L 184 de 14.7.2007, p. 25-28)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 51-128).

Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 200 de 31.7.2009, p. 1-24)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 661/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 19.02.2018