Previsões económicas europeias

 

SÍNTESE DE:

Artigo 134.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO E DAS PREVISÕES?

O artigo 134.o institui o Comité Económico e Financeiro (CEF). O objetivo do CEF consiste em promover a coordenação das políticas económicas entre os países da União Europeia (UE), sendo o acompanhamento da situação económica e financeira da UE e dos países da UE uma das suas principais funções.

As previsões analisam os atuais e eventuais futuros desenvolvimentos macroeconómicos e são tidas em conta na elaboração de políticas da UE.

PONTOS-CHAVE

As previsões são publicadas na série de documentos institucionais. Essas previsões:

A DG ECFIN também publica:

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 3 — Disposições institucionais — Artigo 134.o (ex-artigo 114.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 105-106)

última atualização 18.05.2018