Arroz geneticamente modificado não autorizado em produtos à base de arroz originários da China — Medidas de emergência

 

SÍNTESE DE:

Decisão de Execução 2011/884/UE — Medidas de emergência no que se refere ao arroz geneticamente modificado não autorizado em produtos à base de arroz originários da China

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Notificação prévia

As empresas do setor alimentar e do setor dos alimentos para animais devem:

Condições de importação

Controlos oficiais

Relatórios

Os países da UE devem enviar trimestralmente um relatório à Comissão Europeia no qual se descrevem os resultados de todos os testes analíticos realizados nos últimos três meses. O relatório deve conter as seguintes informações:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável a partir de 12 de janeiro de 2012.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão de Execução da Comissão 2011/884/UE de 22 de dezembro de 2011 relativa a medidas de emergência no que se refere ao arroz geneticamente modificado não autorizado em produtos à base de arroz originários da China e que revoga a Decisão 2008/289/CE (JO L 343 de 23.12.2011, p. 140-148)

As sucessivas alterações da Decisão 2011/884/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução da Comissão 2013/287/UE de 13 de junho de 2013 que altera a Decisão de Execução da Comissão 2011/884/UE relativa a medidas de emergência no que se refere ao arroz geneticamente modificado não autorizado em produtos à base de arroz originários da China (JO L 162 de 14.6.2013, p. 10-14)

Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003 relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (JO L 268 de 18.10.2003, p. 1-23)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 18.12.2017