As empresas do setor alimentar e do setor dos alimentos para animais devem:
Os países da UE devem enviar trimestralmente um relatório à Comissão Europeia no qual se descrevem os resultados de todos os testes analíticos realizados nos últimos três meses. O relatório deve conter as seguintes informações:
A decisão é aplicável a partir de .
Para mais informações, consulte:
Decisão de Execução da Comissão 2011/884/UE de relativa a medidas de emergência no que se refere ao arroz geneticamente modificado não autorizado em produtos à base de arroz originários da China e que revoga a Decisão 2008/289/CE (JO L 343 de , p. 140-148)
As sucessivas alterações da Decisão 2011/884/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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