Classificação estatística de produtos por atividade

 

RESUMO DE:

Regulamento (CE) n.o 451/2008 — Nova classificação estatística de produtos por atividade

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A CPA consta do anexo.

A Comissão Europeia pode adotar medidas para a execução do regulamento, incluindo medidas destinadas a adaptá-lo à evolução económica e tecnológica ou a alinhá-lo com outras classificações económicas ou sociais.

Em 2009, o Comité do Sistema Estatístico Europeu substituiu o Comité do Programa Estatístico. É responsável por apoiar a Comissão na execução do presente regulamento. É composto pelos representantes dos países da UE e presidido pela Comissão.

O anexo do Regulamento (CE) n.o 451/2008 foi substituído pelo texto que consta do anexo do Regulamento (UE) n.o 1209/2014 Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 451/2008, referido geralmente como «CPA versão 2.1».

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento está em vigor desde 1 de janeiro de 2008.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

NACE: abreviatura da nomenclatura das atividades económicas da UE, do francês Nomenclature statistique des activités économiques.

DOCUMENTO PRINCIPAL

O Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2008 que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por atividade (CPA) e que revoga o Regulamento do Conselho (CEE) n.o 3696/93 (OJ L 145 de 4.6.2008, p. 65-226)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 451/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 09.11.2017