Aplicação das regras da União Europeia relativas à cadeia agroalimentar

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2017/625 — Controlos oficiais ao longo da cadeia agroalimentar

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Cadeia agroalimentar

O regulamento inclui regras aplicáveis aos controlos oficiais realizados em todas as empresas do setor alimentar e de alimentos para animais, desde os produtores primários aos retalhistas e restauradores, incluindo os criadores, produtores e comerciantes de plantas e animais.

Âmbito de aplicação

Sistema baseado nos riscos

Bem-estar dos animais

Cooperação entre Estados-Membros

Transparência

As autoridades nacionais devem publicar relatórios anuais.

Financiamento

As regras para o cálculo das taxas dos controlos oficiais asseguram que os Estados-Membros financiam devidamente o seu sistema de controlo e que as taxas não excedem o custo de realização dos controlos oficiais.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

É aplicável desde para a maior parte dos artigos do regulamento, nomeadamente os referentes ao âmbito de aplicação, às definições, às regras para as autoridades competentes, ao financiamento dos controlos oficiais e às medidas coercivas aplicadas pelas autoridades competentes.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de , p. 1-142).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/625 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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