O regulamento estabelece regras comuns aplicáveis aos controlos oficiais da União Europeia (UE), a fim de assegurar a correta aplicação e execução da legislação sobre a cadeia agroalimentar para a proteção da saúde humana, da saúde e do bem-estar animal e da fitossanidade.
O regulamento introduz um sistema mais harmonizado e coerente no que diz respeito aos controlos oficiais e às medidas coercivas ao longo da cadeia agroalimentar, além de reforçar o princípio dos controlos baseados nos riscos.
PONTOS-CHAVE
Cadeia agroalimentar
O regulamento inclui regras aplicáveis aos controlos oficiais realizados em todas as empresas do setor alimentar e de alimentos para animais, desde os produtores primários aos retalhistas e restauradores, incluindo os criadores, produtores e comerciantes de plantas e animais.
Âmbito de aplicação
O regulamento abrange os controlos oficiais realizados pelas autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei, com vista a verificar o cumprimento das regras da cadeia agroalimentar aplicáveis:
aos géneros alimentícios e à segurança, integridade e salubridade dos mesmos durante a produção, transformação e distribuição;
à utilização de organismos geneticamente modificados para a produção de géneros alimentícios e de alimentos para animais;
aos alimentos para animais e segurança dos mesmos durante a produção, transformação, distribuição e utilização;
à saúde e bem-estar animal;
à produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos.
O regulamento abrange também as importações de:
animais e mercadorias provenientes do exterior da UE que estão sujeitos a controlos nos postos de controlo fronteiriço da UE;
mercadorias vendidas através da Internet.
O regulamento abrange também os controlos oficiais com vista a verificar o cumprimento de determinadas regras relativas à utilização de medicamentos veterinários aplicáveis a animais e produtos de origem animal importados.
Sistema baseado nos riscos
Estabelece um sistema de controlo baseado nos riscos para que as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei possam realizar controlos oficiais nos domínios onde são mais necessários.
Em geral, para garantir a sua eficácia, estes controlos são realizados sem aviso prévio.
Bem-estar dos animais
Os controlos oficiais aplicam-se às regras relativas ao bem-estar dos animais, nomeadamente durante a criação, o transporte e o abate.
A Comissão Europeia pode adotar legislação com vista a adaptar as regras de controlo oficial às necessidades específicas do bem-estar animal.
Serão criados centros de referência da UE para o bem-estar animal, concebidos para:
apoiar os Estados-Membros da UE nos seus controlos oficiais mediante:
a realização de estudos científicos e técnicos,
a realização de cursos de formação,
a partilha dos resultados da investigação e de informações sobre as inovações técnicas;
fornecer conhecimentos científicos e técnicos especializados de métodos destinados a avaliar e melhorar o bem-estar dos animais.
Cooperação entre Estados-Membros
O regulamento clarifica e reforça as regras sobre a cooperação e a assistência administrativa entre os Estados-Membros.
Os Estados-Membros devem assegurar o intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais e outras autoridades responsáveis pela aplicação da lei, o Ministério Público e as autoridades judiciárias sobre possíveis casos de incumprimento.
Um sistema integrado de gestão dos controlos oficiais integrará todos os sistemas computorizados existentes (e futuros) geridos pela Comissão.
Transparência
As autoridades nacionais devem publicar relatórios anuais.
Financiamento
As regras para o cálculo das taxas dos controlos oficiais asseguram que os Estados-Membros financiam devidamente o seu sistema de controlo e que as taxas não excedem o custo de realização dos controlos oficiais.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
É aplicável desde para a maior parte dos artigos do regulamento, nomeadamente os referentes ao âmbito de aplicação, às definições, às regras para as autoridades competentes, ao financiamento dos controlos oficiais e às medidas coercivas aplicadas pelas autoridades competentes.
Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de , p. 1-142).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/625 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão, de , que estabelece as listas de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de , p. 118-150).
Regulamento de Execução (UE) 2020/466 da Comissão, de , relativo a medidas temporárias destinadas a conter os riscos para a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade e o bem-estar animal durante certas perturbações graves dos sistemas de controlo dos Estados-Membros devido à doença do coronavírus (COVID-19) (JO L 98 de , p. 30-33).
Regulamento de Execução (UE) 2019/1014 da Comissão, de , que estabelece regras pormenorizadas sobre os requisitos mínimos respeitantes aos postos de controlo fronteiriços, incluindo os centros de inspeção, e ao formato, categorias e abreviaturas a utilizar nas listas de postos de controlo fronteiriços e de pontos de controlo (JO L 165 de , p. 10-22).
Regulamento Delegado (UE) 2019/1012 da Comissão, de , que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo derrogações das regras relativas à designação dos pontos de controlo e dos requisitos mínimos aplicáveis aos postos de controlo fronteiriços (JO L 165 de , p. 4-7).
Regulamento Delegado (UE) 2019/1081 da Comissão, , que estabelece regras sobre os requisitos de formação específicos aplicáveis ao pessoal encarregado de realizar determinados controlos físicos nos postos de controlo fronteiriços (JO L 171 de , p. 1-4).
Regulamento Delegado (UE) 2019/624 da Comissão, de , relativo a regras específicas aplicáveis à realização de controlos oficiais da produção de carne e às zonas de produção e de afinação de moluscos bivalves vivos em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 131 de , p. 1-17).
Regulamento Delegado (UE) 2018/631 da Comissão, de , que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho através da criação de laboratórios de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais (JO L 105 de , p. 1-2).
Regulamento de Execução (UE) 2018/329 da Comissão, de , que designa o centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal (JO L 63 de , p. 13-14).
Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de , p. 1-208).
Regulamento (UE) n.o652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 882/2004 e (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho (JO L 189 de , p. 1-32).
Regulamento (UE) n.o1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de , p. 1-29).
Regulamento (CE) n.o 1107/2009do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de , p. 1-50)
Regulamento (CE) n.o1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (JO L 300 de , p. 1-33).
Regulamento (CE) n.o396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70 de , p. 1-16).
Regulamento (CE) n.o1/2005 do Conselho, de , relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97 (JO L 3 de , p. 1-44).