Acordo de Parceria Económica Gana-UE

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Parceria Económica entre o Gana e a União Europeia e os seus países

Decisão (UE) 2016/1850 do Conselho — Assinatura e aplicação a título provisório do Acordo de Parceria Económica Intercalar entre o Gana e a União Europeia e os seus países

PARA QUE SERVE ESTE ACORDO?

Os objetivos do acordo incluem:

PONTOS-CHAVE

O acordo começa por enunciar, num preâmbulo, os seus fundamentos e objetivos. O texto articula-se em seguida em torno de 7 títulos:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O ACORDO?

O acordo foi assinado em 28 de julho de 2016, no pressuposto de que seria concluído numa data posterior. Começou a ser aplicado a título provisório em 15 de dezembro de 2016, mas ainda não entrou em vigor.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Direitos aduaneiros: qualquer direito ou encargo, incluindo qualquer forma de sobretaxa, aplicável à importação ou à exportação de mercadorias.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Parceria Económica Intercalar entre o Gana, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (JO L 287 de 21.10.2016, pp. 3-319)

Decisão (UE) 2016/1850 do Conselho, de 21 de novembro de 2008, relativa à assinatura e à aplicação a título provisório do Acordo de Parceria Económica Intercalar entre o Gana, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (JO L 287 de 21.10.2016, pp. 1-2)

última atualização 15.08.2017