Serviços de emergência da União Europeiea: lançamento da infraestrutura de eCall

Esta decisão exorta os países da União Europeia (UE) a implantarem, o mais tardar até 1 de outubro de 2017, a infraestrutura de eCall (sistema de chamadas de urgência a partir de veículos) necessária para o tratamento de todas as chamadas eCall na UE.

ATO

Decisão n.o585/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à implantação do serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da UE (eCall).

SÍNTESE

Esta decisão exorta os países da União Europeia (UE) a implantarem, o mais tardar até 1 de outubro de 2017, a infraestrutura de eCall (sistema de chamadas de urgência a partir de veículos) necessária para o tratamento de todas as chamadas eCall na UE.

Concretamente, a decisão fixa, para a implantação, um prazo de pelo menos seis meses antes da data da aplicação do Regulamento relativo à instalação obrigatória do dispositivo de eCall nos veículos (automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros).

A infraestrutura de eCall inclui os serviços de atendimento telefónico, ou PSAP (Pontos de Atendimento da Segurança Pública), que irão assegurar o atendimento e o tratamento das chamadas eCall através do 112, o número único europeu de chamadas de urgência.

A decisão também reconhece aos países da UE o direito de:

Proteção dos dados e da privacidade

Os países da UE devem igualmente garantir que:

Esta decisão entrou em vigor em 23 de junho de 2014.

O que é o eCall?

O eCall gera automaticamente uma chamada para o número 112 em caso acidente rodoviário grave e comunica a localização do veículo aos serviços de emergência. O sistema também pode ser acionado manualmente.

O eCall contribuirá para abreviar até 60 % o tempo de resposta dos serviços de emergência nas zonas urbanas e até 50 % nas rurais, salvando centenas de vidas por ano na Europa. Reduzirá, além disso, a gravidade dos ferimentos resultantes de acidentes rodoviários em dezenas de milhares de casos, bem como os custos associados ao congestionamento rodoviário.

Em 2012, 28 000 pessoas morreram e 1,5 milhões sofreram ferimentos em acidentes rodoviários na UE.

Pode obter mais informações em:

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão n.o585/2014/UE

23.6.2014

JO L 164 de 3.6.2014, p. 6-9

ATOS RELACIONADOS

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE [COM(2013) 316 final de 13 de junho de 2013].

Recomendação da Comissão, de 8 de setembro de 2011, sobre o apoio a um serviço eCall à escala da UE nas redes de comunicações eletrónicas para a transmissão de chamadas de emergência a partir de veículos, com base no número 112 (chamadas eCall) (2011/750/UE) (JO L 303 de 22.11.2011).

Regulamento Delegado (UE) n.o305/2013 da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à prestação harmonizada de um serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da UE (JO L 91 de 3.4.2013).

03.11.2014