Ocorrências na aviação civil: comunicação, análise e seguimento

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 376/2014 — Comunicação, análise e seguimento de acidentes e incidentes na aviação civil

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O regulamento estabelece regras em matéria de:

Comunicação obrigatória

Sistema de comunicação

Armazenamento de ocorrências de segurança e recomendações

Classificação de risco

Intercâmbio de informações e acesso aos dados do RCE

Confidencialidade e proteção das fontes de informação

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Sistema comum europeu de classificação de risco. A metodologia aplicada para avaliação do risco representado por uma ocorrência para a aviação civil sob a forma de uma pontuação de risco de segurança.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.o 1321/2007 e (CE) n.o 1330/2007 da Comissão (JO L 122 de , p. 18-43).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 376/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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