Intensificação da cooperação para a vigilância marítima
SÍNTESE
A reunião de dados de vigilância marítima das autoridades civis e militares pode ajudar a evitar a duplicação de esforços e a reduzir os custos. A intensificação da cooperação e da partilha de dados também podem resultar em respostas mais eficientes para acontecimentos no mar em tempo real, como acidentes, incidentes de poluição, crimes ou ameaças à segurança.
PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?
A comunicação apresenta os progressos alcançados no ambiente comum de partilha da informação (CISE) desde a sua criação, pela Comissão Europeia, em 2010. Propõe orientações e novas prioridades a nível da União Europeia (UE) e nacional.
É um processo voluntário de colaboração baseado nos sistemas e plataformas de intercâmbio e partilha de informações já existentes. A maior interoperabilidade entre estes deveria otimizar o intercâmbio de informações entre as autoridades de vigilância, resultando num melhor conhecimento da situação marítima. Além disso, o CISE Marítimo tem como principal objetivo aumentar a segurança intrínseca e extrínseca e a proteção do ambiente no espaço marítimo da UE.
Quais são as suas vantagens?
Uma maior quantidade de informações e um melhor conhecimento da situação marítima, permitindo operações de vigilância mais coordenadas e com maior capacidade de resposta.
Uma redução substancial dos esforços de recolha de dados.
Reduções dos custos administrativos e operacionais das atividades de vigilância marítima.
Resultados obtidos a nível da UE:
Foram instaurados vários sistemas próprios para diferentes domínios políticos e transversais a diferentes setores. Estes incluem:
o SafeSeaNet, que oferece serviços marítimos integrados para a monitorização do tráfego (conhecimento da situação) e para garantir a aplicação da legislação da UE;
o Sistema Comum de Comunicação e Informação de Emergência, que facilita a comunicação em caso de incidentes e catástrofes marítimas;
o Sistema de Acompanhamento de Navios, um sistema de localização por satélite que fornece dados às autoridades das pescas sobre a localização, o rumo e a velocidade dos navios;
a Rede de Vigilância Marítima, que permite o intercâmbio de informações e serviços operacionais marítimos, como as posições nos navios, os rumos, os dados de identificação, conversa ou imagens;
as plataformas únicas nacionais, que oferecem um «balcão» nacional central de intercâmbio de informações para a comunicação e a partilha de informações relativas aos navios e que estão associadas ao sistema de intercâmbio de informações marítimas da UE.
Quais são os domínios prioritários para a intensificação da cooperação transfronteiras e transetorial?
a comunicação em tempo real das posições dos navios e aeronaves de patrulha para garantir uma resposta o mais célere possível a operações de salvamento em massa e/ou outros eventos no mar;
ferramentas de colaboração para gestão de crises transfronteiras;
consolidação de dados e troca de informações sobre navios suspeitos que naveguem nas águas da UE;
registos nacionais de embarcações de recreio, a fim de permitir o tratamento informatizado dos pedidos de informações entre países da UE.
A Comissão propõe, além disso, outras ações. Tenciona, por exemplo:
elaborar um manual não vinculativo relativo ao CISE Marítimo até ao final de 2016 com recomendações de melhores práticas e informações úteis sobre a forma de aplicar o sistema;
apoiar medidas que visem desenvolver, manter e difundir normas que permitam tornar os sistemas de vigilância marítima interoperáveis;
continuar a examinar a legislação setorial em vigor a nível da UE, com o objetivo de eliminar os obstáculos legais que possam ainda subsistir à partilha transetorial de informações, garantindo, ao mesmo tempo, a conformidade com as exigências pertinentes em matéria de proteção de dados.
A Comissão irá também lançar, em 2018, um processo de avaliação da implementação de um CISE para o domínio marítimo e da necessidade de outras ações.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Reforço da cooperação entre as autoridades responsáveis pela vigilância marítima tendo em vista um melhor conhecimento das situações: próximas medidas no quadro do Ambiente Comum de Partilha da Informação no domínio marítimo da UE [COM(2014) 451 final de ]
ATOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a um projeto de roteiro para a criação do ambiente comum de partilha da informação de vigilância do domínio marítimo da UE [COM(2010) 584 final de ]