Transações mais seguras na Internet

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 910/2014: relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Identificação eletrónica

Notificação

Responsabilidade

Cooperação e interoperabilidade entre países da UE

Serviços de confiança

Supervisão

Um conjunto de atos adotados pela Comissão Europeia em 2015 estabelece:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 17 de setembro de 2014.

PRINCIPAL TERMO

(*) identificação eletrónica (IDe): formas tangíveis ou intangíveis de identificação que contêm dados de identificação pessoal e são utilizadas para autenticação de um serviço em linha.

ATO

Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 910/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 17.03.2016