Novas regras para a comercialização de equipamentos de rádio

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/53/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Deveres dos fabricantes, dos importadores e dos distribuidores

Carregadores de baterias

Atos delegados

A Comissão Europeia adotou dois atos delegados.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 12 de junho de 2016. As regras são aplicáveis a partir de 13 de junho de 2016.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (JO L 153 de 22.5.2014, p. 62-106).

As sucessivas alterações da Diretiva 2014/53/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2019/320 da Comissão, de 12 de dezembro de 2018, que completa a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à aplicação dos requisitos essenciais a que se refere o artigo 3.o, n.o 3, alínea g), dessa diretiva, a fim de assegurar a localização de emissores de comunicações telefónicas de emergência através de dispositivos móveis (JO L 55 de 25.2.2019, p. 1-3).

Regulamento Delegado (UE) 2022/30 da Comissão, de 29 de outubro de 2021, que complementa a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à aplicação dos requisitos essenciais referidos no artigo 3.o, n.o 3, alíneas d), e) e f), dessa diretiva (JO L 7 de 12.1.2022, p. 6-10).

última atualização 01.10.2023