Circulação sem caráter comercial de animais de companhia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 576/2013 relativo às formalidades para animais de companhia que viajam entre países da União Europeia

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Exceções

Revogação

O Regulamento (UE) 2016/429 revoga o Regulamento (UE) n.o 576/2013 com efeitos a partir de 21 de abril de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICADO O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 29 de dezembro de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAL TERMO

transponder: um dispositivo passivo de identificação por radiofrequências, reservado à leitura

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 998/2003 (JO L 178 de 28.6.2013, p. 1-26)

ATOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 da Comissão, de 28 de junho de 2013, relativo aos modelos de documentos de identificação para a circulação sem caráter comercial de cães, gatos e furões, ao estabelecimento de listas de territórios e países terceiros e aos requisitos em matéria de formato, configuração e línguas das declarações que atestam o cumprimento de determinadas condições previstas no Regulamento (UE) n.o 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 178 de 28.6.2013, p 109-148)

As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 577/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208)

última atualização 04.07.2016