QUAL É O OBJETIVO DAS DECISÕES E DOS REGULAMENTOS?
As Decisões e os Regulamentos impõem, em conjunto, medidas restritivas da União Europeia (UE), tais como proibições de viagem, congelamento de bens e restrições comerciais, em resposta à guerra de agressão russa contra a Ucrânia.
Desde a invasão da Ucrânia pela Rússia, em fevereiro de 2022, a UE adotou uma série de medidas restritivas sem precedentes e abrangentes que visam setores fundamentais da economia russa, pessoas e entidades que apoiam a guerra de agressão.
Um 16.º pacote de medidas, adotado em fevereiro de 2025, introduziu medidas adicionais destinadas a:
visar o exército russo, incidindo sobre as empresas russas que produzem armas, munições e outros equipamentos e tecnologias conexos (como veículos, mísseis e armamentos);
tornar mais difícil contornar as medidas restritivas da UE, incluindo através de atores em países terceiros.
Um 17.º pacote, adotado em maio de 2025, introduziu medidas adicionais destinadas a:
alargar o âmbito das listas de pessoas, entidades e navios sujeitos a medidas restritivas;
alargar os controlos sobre bens e tecnologias com potencial de utilização militar;
introduzir restrições adicionais às atividades de transporte marítimo.
Um 18.º pacote, adotado em julho de 2025, introduziu medidas adicionais destinadas a:
alargar as restrições setoriais e financeiras, incluindo às atividades relacionadas com a energia;
alargar os controlos sobre bens e tecnologias suscetíveis de utilização militar;
reforçar as medidas para prevenir e combater o contorno das medidas restritivas da UE.
Um 19.º pacote, adotado em outubro de 2025, introduziu novas medidas destinadas a:
reforçar as restrições energéticas e financeiras, incluindo proibições relativas ao gás natural liquefeito e a outros hidrocarbonetos, novas limitações aos serviços de mensagens financeiras, de pagamentos e de criptoativos, e proibições alargadas a determinados serviços;
alargar os controlos às exportações e as listas de pessoas, entidades e navios que apoiam o esforço de guerra da Rússia; e
alinhar e reforçar as medidas restritivas correspondentes relativas à Bielorrússia, tendo em conta o seu apoio contínuo às ações da Rússia.
PONTOS-CHAVE
As sanções originais à Rússia, que datam de 2014, foram alteradas várias vezes, por exemplo para atualizar listas de pessoas ou prolongar as sanções existentes.
Após a decisão da Rússia, de fevereiro de 2022, de reconhecer as zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e de Lugansk como entidades independentes e a subsequente invasão da Ucrânia, a UE adotou o pacote de medidas restritivas mais vasto de sempre, numa série de decisões que incluem dezanove pacotes e que visam vários setores da economia russa e pessoas que apoiam a guerra de agressão da Rússia.
Sanções específicas
A UE adotou vários tipos de sanções com diferentes metas e objetivos.
Sanções individuais
Sanções individuais contra indivíduos, entidades e organismos que tenham cometido, nomeadamente, atos que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Estas sanções incluem:
o congelamento de ativos detidos na UE;
a proibição de disponibilização de fundos por parte dos cidadãos e as empresas da UE;
a proibição de viajar imposta a indivíduos, impedindo a sua entrada ou trânsito nos territórios da UE;
critérios de listagem que visam:
pessoas ou entidades não pertencentes à UE que facilitem as infrações à proibição de evasão às sanções da UE por pessoas ou entidades.
pessoas responsáveis por, apoiar ou implementar a deportação, transferência forçada ou assimilação (incluindo doutrinação) de menores ucranianos, ou a sua educação militarizada; e
pessoas ou entidades que operem, controlem ou apoiem navios que façam parte da «frota-fantasma» da Rússia, utilizada para contornar medidas restritivas relacionadas com o petróleo.
As listas de pessoas, organismos e entidades são atualizadas regularmente. Além disso, foram alargadas de modo a incluir algumas entidades controladas pela Rússia, estabelecidas na Crimeia e Sebastopol, ilegalmente anexadas, e atores em países não pertencentes à UE que apoiam diretamente o esforço de guerra da Rússia.
O pacote de sanções de fevereiro de 2025 enumera:
um adicional de 48 pessoas, incluindo executivos de empresas envolvidas nos setores de mineração e energia, políticos e representantes das áreas não controladas pelo governo da Ucrânia, pessoas envolvidas no sequestro em massa, reeducação ilegal, deportação e transferência forçada de crianças ucranianas para a Rússia, e dois oficiais superiores do Exército Popular da Coreia;
35 entidades que operam ou estão ligadas ao complexo militar-industrial, incluindo entidades que fabricam equipamento e tecnologia militar (ou seja, veículos, mísseis e armamento) e transportam equipamento militar, entidades que transportam petróleo bruto e produtos petrolíferos russos, meios de comunicação propagandísticos (NewsFront e SouthFront, que apresentam interpretações distorcidas da história e informações manipuladas), Garantex (uma bolsa de criptomoedas com sede na Rússia) e operadores em países não pertencentes à UE que apoiam diretamente o esforço de guerra da Rússia, como uma empresa chinesa que produz imagens de satélite.
O pacote de sanções de maio de 2025 enumera:
17 outras pessoas, incluindo quadros superiores e executivos de fabricantes de material de defesa, financiadores de atividades militares e pessoas que facilitam a evasão das sanções da UE;
58 entidades adicionais, incluindo empresas do setor da defesa russo que produzem ou fornecem armas, munições, drones e outros bens e tecnologias de natureza militar, bem como entidades de países terceiros envolvidas no contorno das sanções ou no fornecimento à Rússia de artigos sujeitos a restrições.
O pacote de sanções de julho de 2025 enumera:
14 indivíduos adicionais, incluindo executivos de empresas de fabrico de armas e drones, operadores do setor do transporte de petróleo e pessoas envolvidas na evasão de sanções;
41 entidades adicionais, incluindo produtores da indústria de defesa, empresas de transporte de petróleo e produtos petrolíferos, fornecedores estrangeiros de bens e tecnologias sujeitos a restrições e outros intervenientes que apoiem o esforço de guerra da Rússia ou estejam envolvidos na evasão de sanções da UE.
O pacote de sanções de outubro de 2025 enumera:
69 pessoas adicionais, incluindo empresários, financiadores e executivos ligados aos setores militar-industrial e energético da Rússia, altos responsáveis pela deportação e assimilação forçada de crianças ucranianas, bem como pessoas envolvidas em contornar as sanções da UE ou em apoiar a guerra de agressão da Rússia;
45 entidades adicionais, incluindo empresas dos setores da defesa e da energia, operadores marítimos e logísticos, bem como entidades de países terceiros que facilitem o fornecimento à Rússia de bens de dupla utilização e de tecnologias avançadas ou que, de outra forma, apoiem o seu esforço de guerra.
Estes mais recentes pacotes significam que as medidas restritivas da UE relativas a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia visam agora um total de mais de 2 700 pessoas e entidades.
Sanções económicas
Sanções sobre o setor financeiro, incluindo:
restrições significativas ao acesso da Rússia ao mercado de capitais e aos serviços da UE;
o corte das ligações dos principais bancos russos aos sistemas SWIFT (Sociedade para as Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais);
a proibição da prestação de quaisquer serviços de notação de risco, de criptoativos, de aconselhamento em matéria de fundos fiduciários (trusts) e de assistência financeira ao comércio ou ao investimento, bem como a proibição total de transações em bancos fundamentais da Rússia;
a proibição de nacionais da UE titulares de quaisquer cargos nos órgãos de direção de qualquer pessoa, entidades ou organismos estatais russos ou controlados estabelecidos na Rússia;
a proibição de permitir que nacionais russos ou pessoas singulares residentes na Rússia ocupem quaisquer cargos nos órgãos de direção dos proprietários ou operadores de infraestruturas críticas1, da infraestrutura crítica europeia2 ou entidades críticas;
sanções aplicáveis às instituições financeiras que utilizem o SPFS russo (sistema de transferência de mensagens financeiras) para contornar as medidas restritivas, incluindo:
a proibição de os bancos da UE utilizarem o SPFS,
desde fevereiro de 2025, uma proibição de transações aplicada a instituições de crédito ou financeiras fora da Rússia que utilizem o SPFS,
desde julho de 2025, uma extensão desta proibição de transações a mais 22 bancos e instituições financeiras russos, bem como a determinadas instituições financeiras estrangeiras e prestadores de serviços de criptoativos que frustram as medidas restritivas da UE, e
a proibição de transações com o Fundo Russo de Investimento Direto (RDIF) e com entidades nas quais este detenha investimentos significativos;
desde outubro de 2025, medidas que visam os sistemas russos de mensagens financeiras e de pagamentos, incluindo:
isenções limitadas, por exemplo para funções diplomáticas ou consulares e determinados contratos pré-existentes, com um curto período de transição, e
a proibição de prestar determinados serviços de criptoativos, de pagamento e de moeda eletrónica a pessoas e entidades russas, incluindo transações que envolvam criptoativos utilizados para contornar as medidas restritivas da UE;
sanções à Garantex, uma bolsa de criptomoedas sediada na Rússia;
a proibição de fornecer software especializado para utilização nos setores bancários e financeiros da Rússia;
Disposições que clarifiquem que os Estados-Membros não devem reconhecer nem executar sentenças arbitrais ou decisões judiciais estrangeiras relacionadas com medidas de sanções da UE e que lhes permitam recuperar os custos e as indemnizações junto de pessoas ou entidades russas ou bielorrussas sancionadas envolvidas nesses processos.
Sanções sobre o setor da energia, incluindo a proibição de:
carvão e outros combustíveis fósseis sólidos provenientes da Rússia;
importação, aquisição ou transferência de petróleo bruto e de produtos petrolíferos refinados da Rússia a um preço superior ao fixado, conhecido como o limite máximo de preço do petróleo (com exceções temporárias limitadas aplicáveis a determinados Estados-Membros da UE fortemente dependentes);
um mecanismo dinâmico que estabelece o limite máximo do preço do petróleo bruto em 15 % abaixo do preço médio dos Urais nos seis meses anteriores, atualizado regularmente para refletir a evolução do mercado;
exportação para a Rússia de combustível para aviação a jato;
novos investimentos no setor da indústria mineira da Rússia;
conceder capacidade de armazenagem de gás aos nacionais russos, a pessoas singulares residentes na Rússia ou a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia.
investir em projetos de gás natural liquefeito russos;
a aquisição, importação ou transferência de gás natural liquefeito (GNL) russo, proibidas a partir de (e a partir de para os contratos de longo prazo celebrados antes de ), baseando-se em restrições anteriores introduzidas em julho de 2025 sobre a reexportação de GNL através de terminais da UE não ligados à rede de gás da UE;
a importação de todos os hidrocarbonetos acíclicos (anteriormente limitada ao propano liquefeito desde ), com um período de transição até e uma isenção temporária, aplicável unicamente à Hungria, para determinadas importações de propano até ;
a proibição de transações relacionadas com os gasodutos Nord Stream e Nord Stream 2;
Uma proibição, a partir de , da importação de produtos petrolíferos derivados de petróleo bruto russo transformado em países terceiros, independentemente do local de transformação, com isenções apenas para países parceiros (Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos) que apliquem medidas equivalentes.
Sanções sobre o espaço aéreo, transporte marítimo e rodoviário, incluindo:
a proibição de exportar, vender, fornecer ou transferir para a Rússia todas as aeronaves, peças e equipamentos, bem como os bens utilizados no setor da aviação;
o encerramento do espaço aéreo da UE a todas as aeronaves detidas pela Rússia, registadas na Rússia ou controladas por este país, incluindo aviões a jato privados de oligarcas;
a proibição de exportação de bens de navegação marítima e de tecnologias de radiocomunicações para a Rússia;
a proibição de navios russos acederem a portos ou eclusas da UE, que foi prorrogada em outubro de 2025, ao abrigo da Decisão (PESC) do Conselho 2025/2032, a certos portos e eclusas em países terceiros utilizados para facilitar transferências de artigos que contribuam para a produção, pela Rússia, de veículos aéreos não tripulados (VANT) ou de mísseis, ou para contornar o limite máximo do preço do petróleo ou outras sanções da UE;
a lista de 557 navios até outubro de 2025, que foram proibidos de aceder aos portos e eclusas da UE (incluindo serviços relacionados) para combater a chamada «frota-fantasma», com mais 41 navios adicionados às últimas listas em dezembro de 2025;
a proibição de entrada na UE de operadores de transporte rodoviário russos ou bielorrussos;
a proibição do transporte rodoviário a operadores da UE detidos por indivíduos russos;
a proibição de transações com o Registo Marítimo de Embarcações da Rússia;
a proibição de aterrar, descolar ou sobrevoar o território da UE aplicável às aeronaves russas tripuladas e não tripuladas;
a proibição de exportação direta para a Rússia de motores para aeronaves autónomas programáveis (drones);
a obrigação de os operadores de aeronaves de voos não regulares entre a Rússia e a UE ou sobre o espaço aéreo da UE, operados diretamente por um país não pertencente à UE, ou através de um país não pertencente à UE, fornecerem todas as informações relevantes relativas ao voo às suas autoridades competentes, mediante pedido do Estado-Membro competente.
uma proibição aplicável a navios-tanque de países não pertencentes à UE que façam parte da frota-fantasma da Rússia e que contornem o mecanismo de teto do preço do petróleo, apoiem o setor energético russo ou transportem equipamento militar para a Rússia ou cereais roubados à Ucrânia.
Sanções sobre diamantes, incluindo:
o pacote da UE de dezembro de 2023 de medidas que proíbem a importação, a compra ou a transferência, direta ou indireta, da Rússia de diamantes naturais e sintéticos não industriais, bem como de joias de diamantes, a partir de ;
o pacote de junho de 2024 que prevê a proibição indireta das importações de diamantes russos, para o qual a entrada em vigor deve ser coordenada com o Grupo dos Sete.
Sanções sobre o controlo das exportações e financiamento das exportações, incluindo:
uma restrição geral aplicável à exportação de equipamento, tecnologias e serviços destinados ao setor da energia na Rússia (com algumas exceções);
uma restrição à exportação de notas denominadas em euros e à venda de valores mobiliários denominados em euros;
uma restrição às mercadorias que possam contribuir para os setores militar e tecnológico, de defesa e de segurança da Rússia;
a obrigação de as empresas-mãe da UE envidarem os melhores esforços para assegurar que as suas filiais em países não pertencentes à UE cumprem sanções da UE; a lista de utilizadores finais militares foi alargada, passando a incluir 31 entidades em maio de 2025 e 26 entidades em julho de 2025, algumas sediadas em países terceiros que fornecem à Rússia bens e tecnologias de âmbito militar;
desde outubro de 2025, restrições mais rigorosas à exportação a mais 45 entidades, incluindo 17 em países terceiros, e o alargamento da lista de produtos controlados, de modo a incluir eletrónica adicional, telémetros, produtos químicos relacionados com propelentes e metais e ligas específicos;
restrições adicionais a bens específicos, como precursores químicos para materiais energéticos, peças sobresselentes para máquinas-ferramentas, bem como metais e plásticos utilizados na produção militar.
Um embargo ao armamento, incluindo:
a proibição da venda, do fornecimento, da transferência ou da exportação para a Rússia de armamento e material conexo de qualquer tipo;
a proibição de exportação de armas de fogo civis;
a proibição de trânsito através do território russo de armas de fogo, das suas partes e componentes essenciais e de munições exportadas da UE.
Sanções sobre bens de dupla utilização e produtos tecnológicos avançados, incluindo os seguintes:
Proibições à exportação de bens de dupla utilização, bem como de outros bens e produtos tecnológicos avançados que possam contribuir para a melhoria tecnológica dos setores de defesa e segurança da Rússia;
Uma lista de artigos objeto de restrições, incluindo motores de drones, equipamentos adicionais de natureza química e biológica, agentes de controlo de motins e componentes eletrónicos, geradores, drones de brinquedos, portáteis, dispositivos resistentes, componentes informáticos, equipamentos de noite e de radionavegação, câmaras, lentes, elementos e compostos de terras raras, circuitos integrados eletrónicos, câmaras termográficas, componentes eletrónicos, materiais semicondutores, equipamento de fabrico e de ensaio para circuitos eletrónicos integrados e quadros de circuitos impressos, precursores de materiais energéticos, precursores de armas químicas, componentes óticos, instrumentos de navegação, metais utilizados no setor da defesa e equipamentos marítimos.
Produtos químicos, incluindo minérios de manganês e compostos de elementos de terras raras, plásticos, máquinas de escavação, monitores e equipamentos elétricos, também foram restringidos pelo 14.º pacote.
A introdução de uma cláusula de «Não Rússia» para os exportadores da UE através da qual proíbem contratualmente a reexportação de bens e tecnologias sensíveis (incluindo artigos de guerra) para a Rússia.
Uma proibição de trânsito através do território da Rússia de bens e tecnologias de dupla utilização exportados da UE para minimizar o risco de evasão das sanções da UE, bem como de bens e tecnologias que possam contribuir para o melhoramento militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento da defesa ou da segurança setor, bens e tecnologias adequados para utilização nas indústrias aeronáutica ou espacial, bem como combustível para aviões e aditivos para combustíveis exportados da UE para países não pertencentes à UE; O pacote de dezembro de 2023 alargou a proibição de trânsito a todas as mercadorias de guerra.
O pacote de junho de 2023 acrescentou 87 entidades à lista de pessoas que apoiam diretamente o complexo militar-industrial russo na sua guerra de agressão contra a Ucrânia — a lista inclui entidades de países não pertencentes à UE que fabricam e exportam drones para a Rússia, bem como outras entidades que ajudam a contornar as sanções e envolvidas no fornecimento de componentes eletrónicos à Rússia.
O pacote de dezembro de 2023 exigiu que os exportadores da UE proíbam contratualmente a reexportação para a Rússia e a reexportação para a Rússia de bens e tecnologias particularmente sensíveis, aquando da venda, fornecimento, transferência ou exportação para um país não pertencente à UE, com exceção dos países parceiros. Este requisito diz respeito a produtos proibidos utilizados nos sistemas militares russos encontrados no campo de guerra na Ucrânia ou críticos para o desenvolvimento, a produção ou a utilização desses sistemas militares russos, bem como bens e armas de aviação.
O pacote de dezembro de 2023 também alargou a lista de artigos objeto de restrições que poderiam contribuir para melhorar o setor da defesa e da segurança da Rússia de modo a abranger os produtos químicos, as baterias de lítio, os termóstatos, os motores CC e os servomotores de VANT, as ferramentas automáticas e as peças de máquinas.
Em maio de 2025, a lista de utilizadores finais militares foi novamente alargada para incluir 31 entidades, incluindo algumas de países terceiros, que fornecem drones, máquinas-ferramentas, equipamentos eletrónicos e outros bens e tecnologias relacionados com a defesa à Rússia; Em julho de 2025, foram acrescentadas mais 26 entidades, juntamente com novas restrições a bens específicos, como precursores químicos para materiais energéticos, peças sobresselentes para máquinas-ferramentas de precisão, e metais e plásticos utilizados na produção de defesa russa.
Restrições ao comércio e proibições aplicáveis a mercadorias, incluindo ferro, aço, carvão, cimento, betumes e asfaltos, borracha sintética, produtos do mar, o ouro originário da Rússia e outros artigos de luxo.
A proibição de exportação de produtos em zonas em que a Rússia tenha uma elevada dependência da UE (incluindo semicondutores, máquinas sensíveis, transportes e produtos químicos).
A proibição de prestar serviços de contabilidade, auditoria, revisão legal de contas, escrita e consultoria fiscal, consultoria de empresas e de gestão, serviços de relações públicas, serviços de arquitetura e engenharia, serviços de consultoria informática e serviços de assessoria jurídica ao Governo da Rússia, bem como a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia. O pacote de dezembro de 2023 alarga esta lista a fim de incluir o software para a gestão de empresas e para o desenho e fabrico industriais.
A proibição de prestar serviços de publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião pública, bem como serviços de ensaios de produtos e serviços de inspeção técnica.
A proibição da prestação de serviços adicionais introduzida em outubro de 2025, incluindo:
serviços comerciais baseados no espaço;
certos serviços relacionados com IA (como o acesso a modelos, o treino, o ajuste fino e a inferência);
computação de alto desempenho e serviços quânticos; e
serviços mais abrangentes de consultoria científica, técnica e relacionada à engenharia.
Uma proibição de serviços diretamente relacionados com atividades turísticas na Rússia.
A prestação de outros serviços ao Governo da Rússia requer autorização prévia, com isenções limitadas para fins humanitários, diplomáticos, energéticos, nucleares civis e de telecomunicações, bem como para determinadas atividades de código aberto ou de gestão fiduciária.
A proibição do transporte rodoviário de mercadorias para a UE efetuado por meio de reboques ou semirreboques registados na Rússia, mesmo quando esses reboques ou semirreboques forem rebocados por tratores matriculados fora da Rússia.
A proibição do acesso a portos e eclusas no território da UE por navios que efetuam transbordos de navio para navio sempre que as autoridades competentes tenham motivos razoáveis para suspeitar que um navio se encontra a violar a proibição de importação de petróleo bruto e produtos petrolíferos russos para a UE ou que transporta petróleo bruto ou produtos petrolíferos russos adquiridos a um preço superior ao limite máximo de preço acordado pela Aliança para a Limitação dos Preços.
A proibição de importação de mercadorias provenientes de zonas da Ucrânia que não se encontram sob controlo do Governo, incluindo as províncias de Donetsk, Luansk, Zaporizhia e Kherson, bem como da Crimeia e Sebastopol, ilegalmente anexadas.
Uma proibição de importação de mercadorias que geram receitas significativas para a Rússia (permitindo assim a sua guerra de agressão contra a Ucrânia), como o ferro fundido e o spiegeleisen (uma liga de ferro e manganês, utilizada na produção de ferro), cabos de cobre, cabos de alumínio, folhas, tubos e tubagens.
A proibição de adquirir, importar, transferir ou exportar bens culturais ucranianos e outros bens de importância arqueológica, histórica, cultural, científica ou religiosa, para os quais existam motivos razoáveis para suspeitar que os bens foram ilegalmente retirados da Ucrânia.
Instrumento anti-evasão
O instrumento foi introduzido no âmbito do pacote de sanções de junho de 2023 para fazer face à crescente evasão às sanções da UE. Privar a Rússia dos recursos que lhe permitem prosseguir a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, o instrumento assume a forma da adoção de medidas individuais adequadas para fazer face à participação de operadores de países não pertencentes à UE na facilitação da evasão. Posteriormente, em caso de evasão persistente de natureza substancial e sistémica, a UE tem a possibilidade de adotar medidas excecionais de último recurso. Neste caso, o Conselho da União Europeia pode decidir, por unanimidade, restringir a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de bens e tecnologias cuja exportação para a Rússia já esteja proibida a países não pertencentes à UE cujas jurisdições estejam comprovadamente expostas a um risco continuado e particularmente elevado de ser utilizada para contornar as medidas. Para impedir ainda mais a evasão, o pacote de dezembro de 2023 proibiu também os nacionais russos de possuírem, controlarem ou manterem quaisquer postos nos órgãos de direção de pessoas coletivas, entidades ou organismos que forneçam carteiras de criptoativos, contas ou serviços de guarda a pessoas e residentes russos.
Medida anti-evasão adicional
No âmbito do pacote de sanções de julho de 2025, os Estados-Membros podem exigir uma autorização prévia para a exportação de determinados bens e tecnologias que constem de lista para qualquer país terceiro em que exista um risco credível de desvio para a Rússia ou para a Bielorrússia. Este novo mecanismo complementa a atual proibição de exportações indiretas e confere às autoridades competentes um instrumento adicional de execução para impedir a reexportação de bens sujeitos a restrições através de canais de países terceiros.
Restrições aos meios de comunicação social russos
Estas restrições incluem a suspensão das atividades de transmissão, distribuição e radiodifusão a várias entidades estatais russas, a fim de restringir a propaganda sistemática, a manipulação dos meios de comunicação social e a desinformação. O pacote de sanções de junho de 2024 suspendeu as licenças de radiodifusão de quatro outras organizações para as suas iniciativas de propaganda contínuas e concertadas dirigidas à sociedade civil da UE e aos países vizinhos, distorcendo e manipulando gravemente os factos. O pacote introduziu ainda medidas que proíbem o apoio financeiro aos partidos políticos, às organizações não governamentais, aos grupos de reflexão e aos serviços de comunicação social provenientes da Rússia e das suas filiais, a fim de combater a interferência russa e a propaganda.
Sanções contra a Bielorrússia
Estas foram introduzidas tendo em vista a situação nesse país e o envolvimento da Bielorrússia na agressão militar russa contra a Ucrânia (ver síntese).
Rapidamente após a adoção do 14. pacote de sanções contra a Rússia, foi adotado um pacote de alinhamento da Bielorrússia em 29 de junho de 2024. As sanções à Bielorrússia reproduziram em grande medida as medidas setoriais adotadas contra a Rússia a fim de colmatar as lacunas existentes e limitar as possibilidades de evasão. O pacote incluiu uma proibição de exportação de utilização de duodécimos e bens e tecnologias avançados, juntamente com proibições de importação de ouro, diamantes, casco, carvão e produtos minerais, incluindo petróleo bruto. Além disso, amplia a proibição do transporte rodoviário e reflete a cláusula de melhores esforços para as filiais dos operadores da UE em países não pertencentes à UE. Por último, acrescentou uma cláusula de «Não Bielorrússia» aos exportadores da UE.
Um novo pacote de sanções contra a Bielorrússia, adotado em paralelo com o 16.º pacote de sanções contra a Rússia, alargou a lista de exportações suscetíveis de beneficiar a capacidade militar e industrial bielorrussa, passando a incluir artigos como precursores químicos de agentes antimotim, software relacionado com máquinas de controlo numérico por computador, minérios e compostos de crómio, controladores utilizados para guiar VANT, produtos pirotécnicos e materiais combustíveis.
Em julho de 2025, foi adotado outro pacote de sanções contra a Bielorrússia, em paralelo com o 18.º pacote de sanções contra a Rússia. Reforçou ainda mais as medidas restritivas, tendo em conta o apoio contínuo da Bielorrússia à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Este pacote:
adicionou à lista de congelamento de bens oito entidades bielorrussas envolvidas no complexo militar-industrial, tais como fabricantes de material de defesa, produtores de VANT, fornecedores de ótica militar e fábricas de projéteis de artilharia;
introduziu uma proibição de aquisição de armamento e de material conexo provenientes da Bielorrússia;
reforçou os controlos sobre bens de dupla utilização e tecnologia avançada, incluindo novas categorias de máquinas e precursores químicos;
alargou as proibições de trânsito a uma gama mais vasta de mercadorias sujeitas a restrições; e
transformou a proibição de prestação de serviços de mensagens financeiras a determinados bancos bielorrussos numa proibição de transações, sujeita a exceções limitadas.
Em outubro de 2025, foi adotado um pacote subsequente de sanções contra a Bielorrússia, em paralelo com o 19.º pacote de sanções contra a Rússia. Reforçou ainda mais as medidas restritivas em resposta ao apoio contínuo da Bielorrússia à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Este pacote:
acrescentou várias entidades bielorrussas envolvidas nos setores da defesa, da tecnologia e da indústria à lista de congelamento de ativos;
alinhou as restrições relacionadas com a Bielorrússia com as medidas russas mais recentes, introduzindo proibições a serviços de pagamento relacionados com criptoativos e alargando as restrições ao software, abrangendo os setores bancário e financeiro, o setor espacial comercial, os ensaios e análises técnicas, a IA e a computação quântica; e
alargou o âmbito das proibições setoriais em vigor para evitar novas evasões através da Bielorrússia.
Sanções contra indivíduos e entidades iranianas
Estas foram introduzidas tendo em conta o papel dos participantes no desenvolvimento e na execução de VANT utilizados pela Rússia na sua guerra contra a Ucrânia.
Em , o Conselho estabeleceu um novo quadro de medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão contra a Ucrânia, que proíbe a exportação da UE para o Irão de componentes utilizados na construção e fabrico de VANT e prevê restrições às deslocações e medidas de congelamento suscetíveis de serem impostas contra as pessoas responsáveis, que prestem apoio ou participem no programa de veículos aéreos não tripulados do Irão (ver síntese). Este novo quadro de sanções complementa os três pacotes de sanções anteriormente adotados para pessoas e entidades. No mesmo dia, o Conselho decidiu também a lista de seis indivíduos iranianos em dois regimes de sanções já existentes para o apoio militar do Irão à guerra da Rússia contra a Ucrânia (drones) e ao regime sírio (sistemas de defesa aérea).
Em , o Conselho adotou medidas restritivas contra seis pessoas e três entidades para as suas funções em matéria de transferência de direitos humanos para a Rússia, em apoio da sua guerra de agressão contra a Ucrânia ou de transferência de direitos humanos ou mísseis para grupos armados e entidades que comprometam a paz e a segurança no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, ou para participar no programa de VANT do Irão.
Em , foi enumerada uma entidade iraniana devido à sua participação nos programas de VANT e mísseis do Irão e à transferência de VANT iranianos para a Rússia em apoio da sua guerra de agressão contra a Ucrânia.
Em , o Conselho atualizou as entradas relativas a duas pessoas e a uma entidade já designadas ao abrigo deste regime, a fim de refletir o seu envolvimento continuado no fornecimento de VANT, mísseis e tecnologia conexa à Rússia, em apoio da guerra de agressão que esta leva a cabo contra a Ucrânia.
Medidas diplomáticas
Estas incluem a suspensão da isenção de visto para os diplomatas e a facilitação de vistos para os titulares de passaportes de serviço e empresários.
Isenções
A fim de salvaguardar a segurança alimentar e energética a nível mundial, as sanções não visam as exportações pela Rússia de produtos agrícolas e alimentares, incluindo trigo e fertilizantes, nem o fornecimento de petróleo e produtos petrolíferos para países não pertencentes à UE.
Os ativos de determinadas pessoas que desempenharam um papel significativo no comércio internacional de produtos agrícolas e alimentares, incluindo trigo e fertilizantes, antes da sua inclusão na lista, podem ser descongelados; podem também ser-lhes disponibilizados fundos e recursos económicos.
As sanções da UE não impedem que os países não pertencentes à UE e os seus nacionais que operem fora da UE comprem produtos farmacêuticos ou médicos à Rússia.
Uma cláusula de emergência permite o transporte de petróleo acima do limite máximo de preço, a prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem ou financiamento ou de assistência financeira relacionada com o transporte para países não pertencentes à UE, para efeitos de prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de produzir um impacto grave na saúde e segurança humanas, no ambiente ou em resposta a catástrofes naturais.
Os anexos das várias decisões e regulamentos incluem listas de pessoas, entidades e organismos, as mercadorias e tecnologias afetados pelas medidas restritivas.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES E OS REGULAMENTOS?
A Decisão 2014/119/PESC e o Regulamento (UE) n.º 208/2014 são aplicáveis desde . Decisão (PESC) 2025/437 prorrogou as medidas restritivas até .
A Decisão 2014/145/PESC e o Regulamento (UE) n.º 269/2014 são aplicáveis desde . Decisão (PESC) 2025/1895 prorrogou as medidas restritivas até .
A Decisão 2014/386/PESC e o Regulamento (UE) n.º 692/2014 são aplicáveis desde . Decisão (PESC) 2025/1204 prorrogou as medidas restritivas até .
A Decisão 2014/512/PESC e o Regulamento (UE) n.º 833/2014 são aplicáveis desde . Decisão (PESC) 2025/2648 prorrogou as medidas restritivas até .
A Decisão (PESC) 2022/266 e o Regulamento (UE) 2022/263 são aplicáveis desde . Decisão (PESC) 2025/338 prorrogou as medidas restritivas até .
Infraestrutura crítica. A totalidade ou parte de um ativo, instalação, equipamento, rede ou sistema necessário para a prestação de um serviço essencial.
Infraestrutura crítica europeia. A infraestrutura cuja perturbação ou destruição teria um impacto significativo em dois ou mais Estados-Membros ou num só Estado-Membro se a infraestrutura estiver situada noutro Estado-Membro. Tal inclui os efeitos resultantes de dependências intersetoriais em relação a outros tipos de infraestruturas.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Decisão do Conselho 2014/119/PESC, de , que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, , pp. 26-30).
As sucessivas alterações da Decisão (UE) 2014/119/CFSP foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) No 208/2014 do Conselho, de , que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de , pp. 1-10).
Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de , que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de , pp. 16-21).
Regulamento (UE) No 269/2014 do Conselho, de , que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78, , pp. 6-15).
Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de , que impõe medidas restritivas às mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de , pp. 70-71).
Regulamento (UE) n. °692/2014 do Conselho, de , que impõe medidas restritivas à importação na União de mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de , pp. 9-14).
Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de , que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de , pp. 13-17)
Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho, de , que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de , pp. 1-11)
Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho de , que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento, ocupação ou anexação ilegais pela Federação da Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo (JO L 42I de , pp. 77-94).
Decisão de Execução (PESC) 2025/1461 do Conselho, de 18 de julho de 2025, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia
Regulamento de Execução (UE) 2025/1469 do Conselho, de 18 de julho de 2025, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) No 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia
Decisão (PESC) 2025/1471 que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia.
Regulamento (UE) 2025/1472 que altera o Regulamento (CE) n.º 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão Russa contra a Ucrânia.
Decisão (PESC) 2025/1547 do Conselho, de 25 de julho de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1548 que dá execução ao Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho.
Lista Militar Comum da União Europeia (equipamento abrangido pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares)
Decisão (PESC) 2024/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia.
Regulamento de Execução (UE) 2024/1776 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2024/1428, que altera o Regulamento (UE) n.° 833/2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia.
Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.
Regulamento (UE) 2021/821 que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização.