Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a guerra de agressão russa contra a Ucrânia

SÍNTESE DE:

Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

Regulamento (UE) n.º 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

Regulamento (UE) n.º 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

Decisão 2014/386/PESC que impõe medidas restritivas como resposta à anexação ilegal da Crimeia e Sebastopol

Regulamento (UE) n.º 692/2014 que impõe medidas restritivas como resposta à anexação ilegal da Crimeia e Sebastopol

Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

Regulamento (UE) n.º 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

Decisão (PESC) 2022/266 que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento, à atividade profissional ou à anexação ilegais, pela Rússia, de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo

Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento ilegal, ocupação ou anexação pela Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo

QUAL É O OBJETIVO DAS DECISÕES E DOS REGULAMENTOS?

PONTOS-CHAVE

Sanções específicas

A UE adotou vários tipos de sanções com diferentes metas e objetivos.

Sanções individuais

Sanções individuais contra indivíduos, entidades e organismos que tenham cometido, nomeadamente, atos que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Estas sanções incluem:

As listas de pessoas, organismos e entidades são atualizadas regularmente. Além disso, foram alargadas de modo a incluir algumas entidades controladas pela Rússia, estabelecidas na Crimeia e Sebastopol, ilegalmente anexadas, e atores em países não pertencentes à UE que apoiam diretamente o esforço de guerra da Rússia.

O pacote de sanções de fevereiro de 2025 enumera:

O pacote de sanções de maio de 2025 enumera:

O pacote de sanções de julho de 2025 enumera:

O pacote de sanções de outubro de 2025 enumera:

Estes mais recentes pacotes significam que as medidas restritivas da UE relativas a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia visam agora um total de mais de 2 700 pessoas e entidades.

Sanções económicas

Instrumento anti-evasão

O instrumento foi introduzido no âmbito do pacote de sanções de junho de 2023 para fazer face à crescente evasão às sanções da UE. Privar a Rússia dos recursos que lhe permitem prosseguir a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, o instrumento assume a forma da adoção de medidas individuais adequadas para fazer face à participação de operadores de países não pertencentes à UE na facilitação da evasão. Posteriormente, em caso de evasão persistente de natureza substancial e sistémica, a UE tem a possibilidade de adotar medidas excecionais de último recurso. Neste caso, o Conselho da União Europeia pode decidir, por unanimidade, restringir a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de bens e tecnologias cuja exportação para a Rússia já esteja proibida a países não pertencentes à UE cujas jurisdições estejam comprovadamente expostas a um risco continuado e particularmente elevado de ser utilizada para contornar as medidas. Para impedir ainda mais a evasão, o pacote de dezembro de 2023 proibiu também os nacionais russos de possuírem, controlarem ou manterem quaisquer postos nos órgãos de direção de pessoas coletivas, entidades ou organismos que forneçam carteiras de criptoativos, contas ou serviços de guarda a pessoas e residentes russos.

Medida anti-evasão adicional

No âmbito do pacote de sanções de julho de 2025, os Estados-Membros podem exigir uma autorização prévia para a exportação de determinados bens e tecnologias que constem de lista para qualquer país terceiro em que exista um risco credível de desvio para a Rússia ou para a Bielorrússia. Este novo mecanismo complementa a atual proibição de exportações indiretas e confere às autoridades competentes um instrumento adicional de execução para impedir a reexportação de bens sujeitos a restrições através de canais de países terceiros.

Restrições aos meios de comunicação social russos

Estas restrições incluem a suspensão das atividades de transmissão, distribuição e radiodifusão a várias entidades estatais russas, a fim de restringir a propaganda sistemática, a manipulação dos meios de comunicação social e a desinformação. O pacote de sanções de junho de 2024 suspendeu as licenças de radiodifusão de quatro outras organizações para as suas iniciativas de propaganda contínuas e concertadas dirigidas à sociedade civil da UE e aos países vizinhos, distorcendo e manipulando gravemente os factos. O pacote introduziu ainda medidas que proíbem o apoio financeiro aos partidos políticos, às organizações não governamentais, aos grupos de reflexão e aos serviços de comunicação social provenientes da Rússia e das suas filiais, a fim de combater a interferência russa e a propaganda.

Sanções contra a Bielorrússia

Estas foram introduzidas tendo em vista a situação nesse país e o envolvimento da Bielorrússia na agressão militar russa contra a Ucrânia (ver síntese).

Sanções contra indivíduos e entidades iranianas

Estas foram introduzidas tendo em conta o papel dos participantes no desenvolvimento e na execução de VANT utilizados pela Rússia na sua guerra contra a Ucrânia.

Medidas diplomáticas

Estas incluem a suspensão da isenção de visto para os diplomatas e a facilitação de vistos para os titulares de passaportes de serviço e empresários.

Isenções

Os anexos das várias decisões e regulamentos incluem listas de pessoas, entidades e organismos, as mercadorias e tecnologias afetados pelas medidas restritivas.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES E OS REGULAMENTOS?

A Decisão 2014/119/PESC e o Regulamento (UE) n.º 208/2014 são aplicáveis desde . Decisão (PESC) 2025/437 prorrogou as medidas restritivas até .

A Decisão 2014/145/PESC e o Regulamento (UE) n.º 269/2014 são aplicáveis desde . Decisão (PESC) 2025/1895 prorrogou as medidas restritivas até .

A Decisão 2014/386/PESC e o Regulamento (UE) n.º 692/2014 são aplicáveis desde . Decisão (PESC) 2025/1204 prorrogou as medidas restritivas até .

A Decisão 2014/512/PESC e o Regulamento (UE) n.º 833/2014 são aplicáveis desde . Decisão (PESC) 2025/2648 prorrogou as medidas restritivas até .

A Decisão (PESC) 2022/266 e o Regulamento (UE) 2022/263 são aplicáveis desde . Decisão (PESC) 2025/338 prorrogou as medidas restritivas até .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Infraestrutura crítica. A totalidade ou parte de um ativo, instalação, equipamento, rede ou sistema necessário para a prestação de um serviço essencial.
  2. Infraestrutura crítica europeia. A infraestrutura cuja perturbação ou destruição teria um impacto significativo em dois ou mais Estados-Membros ou num só Estado-Membro se a infraestrutura estiver situada noutro Estado-Membro. Tal inclui os efeitos resultantes de dependências intersetoriais em relação a outros tipos de infraestruturas.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão do Conselho 2014/119/PESC, de , que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, , pp. 26-30).

As sucessivas alterações da Decisão (UE) 2014/119/CFSP foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) No 208/2014 do Conselho, de , que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de , pp. 1-10).

Ver versão consolidada.

Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de , que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de , pp. 16-21).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) No 269/2014 do Conselho, de , que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78, , pp. 6-15).

Ver versão consolidada.

Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de , que impõe medidas restritivas às mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de , pp. 70-71).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n. °692/2014 do Conselho, de , que impõe medidas restritivas à importação na União de mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de , pp. 9-14).

Ver versão consolidada.

Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de , que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de , pp. 13-17)

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho, de , que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de , pp. 1-11)

Ver versão consolidada.

Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho, de , que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento (JO L 42 I, , pp. 109–113).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho de , que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento, ocupação ou anexação ilegais pela Federação da Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo (JO L 42I de , pp. 77-94).

Ver versão consolidada.

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