Armas ilícitas e respetivas munições — Mecanismo mundial de informação

SÍNTESE DE:

Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares

Decisão (PESC) 2015/1908 do Conselho, que apoia a criação de um mecanismo mundial de informação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem ilicitamente comercializadas («iTrace II»)

Decisão (PESC) 2017/2283 do Conselho, que apoia a criação de um mecanismo mundial de informação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem ilicitamente comercializadas («iTrace III»)

Decisão (PESC) 2019/2191 do Conselho de apoio a um mecanismo mundial de informação sobre armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem desviadas e ilicitamente transferidas («iTrace V»)

Decisão (PESC) 2023/387 do Conselho de apoio a um mecanismo mundial de informação sobre armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem desviadas e ilicitamente transferidas (iTrace V)

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA POSIÇÃO COMUM E DAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

Exportação de tecnologia e equipamentos militares

A posição comum de 2008 estabelece oito critérios para a avaliação dos pedidos de exportação de tecnologia e equipamento militares incluídos na Lista Militar Comum da UE.

Armas ligeiras e de pequeno calibre

iTrace

iTrace V

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A POSIÇÃO COMUM E AS DECISÕES?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Armas ligeiras e de pequeno calibre. Qualquer arma letal portátil As armas ligeiras incluem pistolas, espingardas, espingardas de assalto e espingardas-metralhadoras ligeiras. As armas de pequeno calibre incluem metralhadoras pesadas, lança-granadas e armas anticarro.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de , que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares (JO L 335 de , p. 99-103).

As sucessivas alterações da Posição Comum 2008/944/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão (PESC) 2015/1908 do Conselho, de , que apoia a criação de um mecanismo mundial de informação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem ilicitamente comercializadas («iTrace II») (JO L 278 de , p. 15-25).

Decisão (PESC) 2017/2283 do Conselho, de , que apoia a criação de um mecanismo mundial de informação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem ilicitamente comercializadas («iTrace III») (JO L 328 de , p. 20-31).

Decisão (PESC) 2019/2191 do Conselho de de apoio a um mecanismo mundial de informação sobre armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem desviadas e ilicitamente transferidas («iTrace IV») (JO L 330 de , p. 53-70).

Decisão (PESC) 2023/387 do Conselho de de apoio a um mecanismo mundial de informação sobre armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem desviadas e ilicitamente transferidas («iTrace V») (JO L 53 de , p. 19-36).

Ver versão consolidada.

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