Armas nucleares — Reforço da vigilância e verificação

SÍNTESE DE:

Decisão 2012/699/PESC do Conselho — Apoio às atividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares no contexto da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão entrou em vigor em 13 de novembro de 2012.

CONTEXTO

O TPTE foi negociado entre 1994 e 1996 e, desde então, foi ratificado por 163 países. No entanto, alguns dos principais países nucleares, como os Estados Unidos e a China, ainda não ratificaram o Tratado, impedindo assim a sua entrada em vigor. Enquanto não se tornar lei, a Comissão Preparatória da OTPTE ajudará a desenvolver o Tratado e a preparar o seu regime de verificação.

PRINCIPAIS TERMOS

* O regime de verificação do TPTE foi concebido para detetar quaisquer explosões nucleares na Terra. Utiliza um Sistema Internacional de Vigilância (SIV) e quatro tecnologias de verificação para monitorizar o cumprimento do TPTE por parte dos países, que proíbe todas as explosões nucleares no planeta.

ATO

Decisão 2012/699/PESC do Conselho, de 13 de novembro de 2012, relativa ao apoio da União às atividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, a fim de reforçar as suas capacidades de vigilância e verificação e no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 314 de 14.11.2012, p. 27-39)

As sucessivas alterações da Decisão 2012/699/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Decisão 2014/861/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2012/699/PESC, relativa ao apoio da União às atividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, a fim de reforçar as suas capacidades de vigilância e verificação e no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 346 de 2.12.2014, p. 35)

última atualização 20.01.2016