Agência Europeia de Defesa

SÍNTESE DE:

Decisão (PESC) 2015/1835 — Estatuto, sede e regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

A decisão estabelece as regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa (AED), prevendo assim um quadro jurídico e institucional que permite aos países da União Europeia (UE) cooperarem no desenvolvimento das capacidades militares, no contexto da Política Externa e de Segurança Comum e, em especial, da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD).

PONTOS-CHAVE

As atribuições da AED são:

Governação da AED:

Financiamento:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável a partir de 13 de outubro de 2015.

CONTEXTO

A AED foi criada em 2004. Desde então, o seu estatuto, a sua sede e as suas regras de funcionamento foram objeto de um conjunto de alterações. Estas alterações foram consolidadas na presente decisão.

ATO

Decisão (PESC) 2015/1835 do Conselho, de 12 de outubro de 2015, que define o estatuto, a sede e as regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa (JO L 266 de 13.10.2015, p. 55-74)

última atualização 15.02.2016