Faturação eletrónica nos contratos públicos

Como parte do processo de modernização da administração pública na Europa, os ministros da União Europeia acordaram uma lei que visa facilitar e incentivar a utilização de faturas eletrónicas para os contratos públicos, particularmente para as empresas que trabalham com contratos noutro país da União.

ATO

Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos

SÍNTESE

Os países da União Europeia (UE) adotaram novas leis relativas aos contratos públicos em 2014. Em conjunto, adotaram uma lei que deverá resultar numa maior adoção da faturação eletrónica na Europa por parte dos contratantes, relativamente a trabalhos executados ou a bens fornecidos ao setor público.

A faturação eletrónica realizada por uma empresa num país da UE relativamente a trabalhos executados ou bens fornecidos a uma autoridade pública noutro país da UE tem sido dificultada por problemas de falta de interoperabilidade, ou seja, sistemas de faturação eletrónica incompatíveis nos diferentes países.

O ato legislativo aplica-se às faturas abrangidas pelas diretivas relativas aos contratos públicos (ou seja, a maioria dos contratos), mas não se aplica aos contratos abrangidos pela Diretiva 2009/81/CE nos domínios da defesa e da segurança, caso a adjudicação e a execução do contrato sejam declaradas secretas ou tenham de ser acompanhadas por medidas especiais de segurança.

NORMA COMUM DE INTEROPERABILIDADE

Uma norma europeia sobre faturação eletrónica deverá ser desenvolvida e testada pelos organismos europeus de normalização num prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor da diretiva. Assim que a norma esteja disponível, todas as autoridades públicas na UE serão obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas em conformidade com a norma.

A norma deverá possibilitar a criação de sistemas de faturação eletrónica cómodos (facilmente compreensíveis e utilizáveis). O exercício de normalização terá em conta as necessidades específicas das pequenas e médias empresas, bem como das autoridades e entidades adjudicantes mais pequenas, que dispõem de meios humanos e financeiros limitados.

A norma será também adequada à utilização em transações comerciais entre empresas, para além do domínio dos contratos públicos.

EXECUÇÃO

Após a publicação da nova norma, as autoridades adjudicantes do governo central dos países da UE dispõem de 18 meses para a executar. Para as autoridades adjudicantes locais e regionais, este período pode ser alargado para 30 meses.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2014/55/UE

26.5.2014

27.11.2018

JO L 133 de 6.5.2014

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (JO L 216 de 20.8.2009).

Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014).

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014).

Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014).

última atualização 13.10.2014