Demonstrações financeiras comparáveis e claras em toda a União Europeia

SÍNTESE DE:

Diretiva 2013/34/UE relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

Visa:

PONTOS-CHAVE

De igual modo, a diretiva estabelece regras semelhantes para os grupos de empresas (compostos por empresas-mãe e filiais) de dimensões diferentes.

Revogação

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

Estas regras também se aplicam a empresas da UE e de países não pertencentes à UE com valores mobiliários admitidos à negociação nos mercados regulamentados da UE devido à referência transversal incluída na Diretiva 2004/109/CE pela Diretiva de alteração (UE) 2022/2464.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Notas às demonstrações financeiras. Informações suplementares às contidas nas demonstrações financeiras de uma empresa. Estas informações são fornecidas para fins de clareza e podem incluir, por exemplo, metodologias de contabilidade utilizadas para registar e declarar detalhes de transações e planos de pensões.
  2. Florestas primárias. Florestas de espécies nativas, sem indicação claramente visível de atividades humanas e cujos processos ecológicos não tenham sido significativamente perturbados.
  3. Empresa de seguros cativa. Uma empresa de seguros detida por uma instituição financeira que não seja uma empresa de seguros ou de resseguros, por um grupo de empresas de seguros ou de resseguros, ou por uma empresa não financeira, cujo objeto consista em fornecer uma cobertura de seguro exclusivamente aos riscos da empresa ou empresas a que pertence ou de uma empresa ou empresas do grupo de que faz parte.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO L 182 de , p. 19-76).

As sucessivas alterações da Diretiva 2013/34/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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