Diretiva 2013/53/UE relativa às embarcações de recreio e às motas de água
A diretiva estabelece requisitos para os fabricantes, importadores e distribuidores de embarcações e baseia-se na legislação adotada em 2003, que incluía os limites de emissões de gases de escape (monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de azoto e partículas) e de níveis sonoros, a fim de refletir os progressos tecnológicos que resultaram num melhor desempenho ambiental.
Categorias de conceção
A nova diretiva especifica categorias de conceção (A, B, C e D) para embarcações, com base nas condições de navegação, tais como os intervalos da força do vento e a altura indicativa de vaga.
Marcação CE
Todas as embarcações, os componentes designados e os motores de propulsão estão sujeitos a marcação CE, indicando que o produto está em conformidade com a legislação aplicável da UE. A marcação CE tem de ser aposta na chapa do construtor, separada do número de identificação da embarcação, no caso das embarcações. Nos motores de propulsão, a marcação CE é aposta no próprio motor.
Outros requisitos essenciais são:
Atos de execução
A Comissão Europeia está habilitada a adotar atos de execução. O Regulamento de Execução (UE) 2017/1 relativo à identificação das embarcações clarifica as definições dos componentes de identificação das embarcações. Além disso, introduz os procedimentos de atribuição e gestão dos números de identificação das embarcações. As decisões de execução relativas à publicação da lista de normas harmonizadas* referentes às embarcações de recreio e às motas de água são publicadas e atualizadas regularmente (ver também normalização).
Revogação
Revoga a Diretiva 94/25/CE com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2016.
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 18 de janeiro de 2016. Estas regras são aplicáveis desde 18 de janeiro de 2016.
Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE (JO L 354 de 28.12.2013, p. 90-131).
As sucessivas alterações da Diretiva 2013/53/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento de Execução (UE) 2017/1 da Comissão, de 3 de janeiro de 2017, relativo aos procedimentos para a identificação das embarcações nos termos da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às embarcações de recreio e às motas de água (JO L 1 de 4.1.2017, p. 1-5).
última atualização 28.10.2022