Reduzir as interferências entre dispositivos elétricos e eletrónicos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/30/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros da UE respeitante à compatibilidade eletromagnética

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Aparelhos

A diretiva estipula as responsabilidades dos fabricantes, dos importadores e dos distribuidores no que diz respeito à venda de aparelhos eletromagnéticos.

Além disso, a diretiva especifica o modo como as autoridades nacionais devem identificar e impedir a colocação no mercado de aparelhos que não estejam em conformidade com os respetivos requisitos.

Instalações fixas

Os Estados-Membros da UE devem estabelecer as regras necessárias para a identificação da pessoa ou pessoas responsáveis por estabelecer a conformidade de uma instalação fixa.

Guia para a diretiva relativa à compatibilidade eletromagnética

O objetivo do guia para a diretiva relativa à compatibilidade eletromagnética consiste em auxiliar na aplicação comum da Diretiva 2014/30/UE. O guia não tem peso legal, mas clarifica várias questões práticas que são do interesse dos fabricantes e de outras partes interessadas.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 19 de abril de 2016. Estas regras são aplicáveis desde 20 de abril de 2016.

CONTEXTO

A diretiva atualiza as regras da UE relativas à colocação no mercado de equipamentos eletromagnéticos. Faz parte do esforço para modernizar o direito europeu numa ampla variedade de setores industriais a fim de simplificar as regras, reduzir os encargos administrativos e criar regras mais simples, claras e coerentes.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética (reformulação) (JO L 96 de 29.3.2014, p. 79-106).

As sucessivas alterações da Diretiva 2014/30/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de 25.6.2019, p. 1-44).

Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 82-128).

última atualização 26.07.2022