O Sistema de Informação do Mercado Interno da UE (IMI)

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras sobre a utilização do sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) no âmbito da cooperação administrativa entre as autoridades competentes dos países da União Europeia (UE) em domínios relacionados com o Mercado Único.

PONTOS-CHAVE

Principais benefícios para o público

Ao tornar mais céleres os processos e melhorar a comunicação entre as autoridades públicas, o IMI reduz os custos resultantes de atrasos e permite às autoridades prestar um serviço de melhor qualidade às pessoas e às empresas. Nessa qualidade, o IMI é uma ferramenta que contribui de forma indireta para que as pessoas e as empresas tirem o máximo partido das oportunidades decorrentes do mercado interno da UE.

Domínios abrangidos pelo IMI

Principais funções

O IMI disponibiliza as seguintes funções principais nestes domínios:

Alterações do Regulamento (UE) n.o 1024/2012

O Regulamento (UE) n.o 1024/2012 foi alterado para permitir que o IMI seja utilizado para:

O Regulamento (UE) 2020/1055 altera o anexo do Regulamento (UE)n.o 1024/2012, introduzindo o Regulamento (CE) no 1071/2009 relativo às regras de funcionamento aplicáveis às empresas de transporte rodoviário de mercadorias e passageiros (ver síntese) na lista dos atos da UE implementados através do sistema IMI.

Atos de execução

A Comissão adotou os seguintes atos de execução:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) n.o 1024/2012 entrou em vigor em .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão («Regulamento IMI») (JO L 316 de , p. 1-11).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1024/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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