Programa «Justiça» (2014-2020)

Este programa contribui para aprofundar o desenvolvimento de um espaço europeu de justiça baseado no reconhecimento mútuo e na confiança mútua, promovendo a cooperação judiciária em matéria civil e penal e contribuindo para a formação de juízes e outros profissionais da justiça.

ATO

Regulamento (UE) n.o 1382/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Justiça» para o período de 2014 a 2020.

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria o Programa «Justiça» para o período de 2014-2020. Substitui três programas de financiamento que expiraram em 2013 (Programa «Justiça Civil» , Programa«Justiça Penal» e Programa«Informação e Prevenção em matéria de Droga» ).

PONTOS-CHAVE

O Programa «Justiça» visa assegurar a aplicação plena e coerente do direito da UE. A sua missão é a de facilitar o acesso das pessoas e das empresas da UE à justiça, especialmente se viverem, trabalharem, exercerem atividade ou forem julgadas num outro país da UE.

O programa para 2014-2020 promove especificamente:

Valor acrescentado da UE:

Todas as ações financiadas têm de ter valor acrescentado a nível da UE.

Os projetos financiados devem:

Ações financiadas:

A fim de assegurar a aplicação do programa, a Comissão adota um programa de trabalho anual com uma síntese dos principais domínios de financiamento e do orçamento autorizado por objetivo.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 29 de dezembro de 2013. O programa teve início em 1 de janeiro de 2014.

Para mais informações, consulte:

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 1382/2013

29.12.2013

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JO L 354 de 28.12.2013, p. 73-83

última atualização 15.06.2015