Programa «Justiça» (2014-2020)
Este programa contribui para aprofundar o desenvolvimento de um espaço europeu de justiça baseado no reconhecimento mútuo e na confiança mútua, promovendo a cooperação judiciária em matéria civil e penal e contribuindo para a formação de juízes e outros profissionais da justiça.
ATO
Regulamento (UE) n.o
1382/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Justiça» para o período de 2014 a 2020.
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O regulamento cria o Programa «Justiça» para o período de 2014-2020. Substitui três programas de financiamento que expiraram em 2013 (Programa «Justiça Civil»
, Programa«Justiça Penal»
e Programa«Informação e Prevenção em matéria de Droga»
).
PONTOS-CHAVE
O Programa «Justiça» visa assegurar a aplicação plena e coerente do direito da UE. A sua missão é a de facilitar o acesso das pessoas e das empresas da UE à justiça, especialmente se viverem, trabalharem, exercerem atividade ou forem julgadas num outro país da UE.
O programa para 2014-2020 promove especificamente:
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a cooperação judiciária em matéria civil, incluindo assuntos civis e comerciais, insolvências, questões familiares (como divórcio) e sucessões, etc.;
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a cooperação judiciária em matéria penal, como a criminalidade financeira (fraude, branqueamento de capitais, corrupção), a cibercriminalidade, a criminalidade ambiental, o terrorismo, o tráfico de seres humanos, a exploração sexual e a pornografia infantil, etc.;
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a formação judiciária, incluindo a formação linguística sobre terminologia jurídica, a fim de promover uma cultura jurídica e judiciária comum na UE;
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o acesso efetivo à justiça na UE, inclusive os direitos das vítimas da criminalidade e os direitos processuais no âmbito dos processos penais;
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iniciativas no âmbito da política da droga (aspetos da cooperação judiciária e prevenção da criminalidade).
Valor acrescentado da UE:
Todas as ações financiadas têm de ter valor acrescentado a nível da UE.
Os projetos financiados devem:
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contribuir para a aplicação eficaz e coerente dos instrumentos do direito da UE (como o mandado de captura europeu) ou das suas políticas;
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melhorar o conhecimento e a compreensão do direito e das políticas da UE, tanto para os cidadãos como para os profissionais da justiça;
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promover a cooperação transfronteiriça e desenvolver a confiança mútua entre os países da UE;
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melhorar a eficiência dos sistemas judiciais e a sua cooperação através das tecnologias da informação e da comunicação;
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criar instrumentos práticos e encontrar soluções práticas para enfrentar desafios judiciários transfronteiriços.
Ações financiadas:
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ações de formação (intercâmbios de pessoal, seminários, criação de ferramentas digitais de ensino e de outros módulos de formação para magistrados, funcionários e agentes de justiça, etc.);
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atividades de aprendizagem mútua, cooperação, intercâmbio de boas práticas, avaliações entre pares, criação de instrumentos que utilizem as tecnologias da informação, incluindo o alargamento do portal eletrónico da Justiça europeia, como meio de melhorar o acesso dos cidadãos à justiça;
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atividades de sensibilização, campanhas de informação, conferências, etc.;
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apoio aos principais intervenientes (principais organizações e redes da UE, autoridades dos países da UE responsáveis pela aplicação do direito da UE, etc.);
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atividades analíticas (estudos, recolha de dados, desenvolvimento de metodologias comuns, indicadores, inquéritos, elaboração de manuais, etc.).
A fim de assegurar a aplicação do programa, a Comissão adota um programa de trabalho anual com uma síntese dos principais domínios de financiamento e do orçamento autorizado por objetivo.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 29 de dezembro de 2013. O programa teve início em 1 de janeiro de 2014.
Para mais informações, consulte:
última atualização 15.06.2015