Os elementos-chave da diretiva estabelecem que os menores têm o direito de acesso a advogado e o direito a assistência de advogado. A assistência de advogado é obrigatória quando os menores são levados a tribunal para efeitos de decisão sobre a prisão preventiva e quando se encontram em situação de detenção. Os menores que não tenham sido assistidos por advogado durante as audiências em tribunal não podem ser condenados a pena de prisão.
Os países da UE devem também assegurar que a privação de liberdade, nomeadamente a detenção, só possa ser aplicada a menores como medida de último recurso, limitando-a ao período mais curto possível. Os menores que são detidos devem ser mantidos separados dos adultos, salvo caso se considere que não o fazer serve o superior interesse da criança.
A diretiva inclui ainda outras garantias para os menores, nomeadamente o direito:
Os juízes, os magistrados do Ministério Público e os demais profissionais que intervêm em processos penais em que intervenham menores devem possuir competências específicas ou ter acesso a formação específica.
A partir de . Os países da UE têm de a transpor para a legislação nacional até .
Para mais informações, consulte:
Diretiva (UE) 2016/800 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal (JO L 132 de , p. 1-20)
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