O direito a apoio judiciário em processo penal
A recomendação aqui apresentada procura melhorar a acessibilidade, a qualidade e a eficácia do apoio judiciário a suspeitos ou arguidos em processo penal e a pessoas procuradas no âmbito de processos de execução de mandados de detenção europeus.
ATO
Recomendação da Comissão, de 27 de novembro de 2013, sobre o direito dos suspeitos ou arguidos a apoio judiciário em processo penal.
SÍNTESE
A recomendação visa assegurar o acesso efetivo a um advogado em processo penal e em processos de execução de mandados de detenção europeus, reforçando o direito dos suspeitos, dos arguidos ou das pessoas procuradas (a seguir designados cidadãos) a apoio judiciário.
Os Estados-Membros devem informar a Comissão das medidas tomadas para aplicar a recomendação no prazo de 36 meses a contar da data da sua notificação.
Avaliação da elegibilidade para apoio judiciário
Os cidadãos devem obter apoio judiciário se não dispuserem de meios económicos suficientes para pagar as despesas da defesa e as custas judiciais (avaliação dos meios económicos) e/ou se esse apoio for necessário no interesse da justiça (avaliação do mérito).
Eficácia do apoio judiciário
Uma autoridade competente deve decidir sem demora quanto à concessão de apoio judiciário, de forma a permitir que os cidadãos preparem a sua defesa. Os cidadãos devem ter o direito de recorrer das decisões de recusa do pedido de apoio judiciário.
As informações sobre o apoio judiciário devem ser facilmente acessíveis e compreensíveis para os cidadãos, incluindo informações sobre como e onde se pode requerer esse apoio, critérios transparentes para a sua atribuição, bem como informações sobre as possibilidades de apresentar queixa.
Qualidade do apoio judiciário
Todos os Estados-Membros devem dispor de um sistema de acreditação dos advogados que prestam apoio judiciário. Este sistema deve incentivar os advogados a realizar formação profissional contínua.
Os Estados-Membros devem assegurar que o pessoal que intervém na tomada de decisões sobre o apoio judiciário em processo penal recebe formação adequada.
REFERÊNCIAS
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Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
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Recomendação da Comissão |
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JO C 378 de 24.12.2013 |
ATOS RELACIONADOS
Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares [Jornal Oficial L 294 de 6.11.2013].
Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao apoio judiciário provisório para suspeitos ou arguidos privados de liberdade e ao apoio judiciário em processos de execução de mandados de detenção europeus [COM(2013) 824 final — não publicada no Jornal Oficial].
Última modificação: 17.06.2014