Proteção internacional – Ajuda de emergência para a Itália e a Grécia

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2015/1523 que estabelece medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional

Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias em matéria de asilo a favor da Itália e da Grécia

QUAL É O OBJETIVO DESTAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

Procedimento de recolocação

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão do Conselho (UE) 2015/1523 de 14 de setembro de 2015 que estabelece medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional (JO L 239, 15.9.2015, p. 146-156)

Decisão do Conselho (UE) 2015/1601 de 22 de setembro de 2015 que estabelece medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional (JO L 248, 24.9.2015, p. 80-94)

As sucessivas alterações da Decisão (UE) 2015/1601 foram integradas no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho - Décimo quinto relatório sobre a recolocação e a reinstalação (COM(2017) 465 final, 6.9.2017)

Anteriores relatórios da Comissão sobre a execução dos regimes de recolocação e de reinstalação: COM(2016) 165 final; COM(2016) 222 final; COM(2016) 360 final; COM(2016) 416 final; COM(2016) 480 final; COM(2016) 636 final; COM(2016) 720 final; COM(2016) 791 final; COM(2017) 74 final; COM(2017) 202 final; COM(2017) 212 final; COM(2017) 260 final; COM(2017) 330 final; COM(2017) 405 final.

Regulamento (UE) n.° 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2013 relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.º 604/2013 que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (JO L 180, 29.6.2013, p. 1-30)

Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (JO L 180 de 29.6.2013, p. 31-59)

última atualização 17.11.2016