O Regulamento Dublim III cria os Estados-Membros da União Europeia (UE) responsáveis pela análise de um pedido de asilo. Concede aos requerentes uma melhor proteção até que o seu estatuto esteja estabelecido. Além disso, cria um novo sistema de deteção precoce de problemas nos sistemas nacionais de asilo ou acolhimento, bem como de identificação das suas causas de origem antes que evoluam para crises a grande escala.
Incluem, por ordem de importância:
O regulamento contém mais garantias de proteção para os requerentes, nomeadamente:
Em regra geral, os requerentes não deverão poder ser retidos apenas por procurarem asilo. Contudo, o regulamento prevê a detenção dos requerentes caso exista um risco de fuga (por exemplo, caso estejam a ser transferidos para outro Estado-Membro da UE).
O Regulamento Dublim III torna o sistema mais eficiente introduzindo um mecanismo de alerta rápido, estado de preparação e gestão de crises destinado a:
O Regulamento (UE) n.o 604/2013 será revogado pelo Regulamento (UE) 2024/1351 (ver síntese) a partir de .
O regulamento é aplicável desde .
Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (JO L 180 de , p. 31-59).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 604/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização