Proteção dos interesses financeiros da UE contra a fraude e a corrupção — Programa Hercule III

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.º 250/2014 que cria o programa Hercule III

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O programa Hercule III financia projetos destinados a combater a fraude, a corrupção e outras atividades ilegais (por exemplo, contrabando e contrafação de cigarros) contrárias ao orçamento da UE e aos interesses financeiros da UE, protegendo assim o dinheiro dos contribuintes da UE.

O programa é gerido pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

PONTOS-CHAVE

O programa abrange:

Através da aquisição coletiva de equipamento especializado e de bases de dados, o Hercule III trará poupanças a todas as partes envolvidas na proteção dos interesses financeiros da UE.

Ações elegíveis

Orçamento

O orçamento do Hercule III é de 104,9 milhões de euros para o período 2014-2020. Deste montante, 70 %, no mínimo, são reservados para a assistência técnica e 25 % e 5 %, no máximo, são afetados respetivamente à formação e a outras ações destinadas a atingir os objetivos do Hercule III.

O programa está ainda aberto à participação dos países da Associação Europeia de Comércio Livre que participam no Espaço Económico Europeu, dos países parceiros abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança, dos Estados aderentes e dos países candidatos e potenciais candidatos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.º 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (programa Hercule III) e revoga a Decisão n.º 804/2004/CE (JO L 84 de 20.3.2014, p. 6-13)

última atualização 03.11.2017